MENINOS VESTEM AZUL E MENINAS VESTEM ROSA

Por Regina Beatriz Tavares da Silva*, originalmente publicado no Estadão, Blog do Fausto Macedo

A frase que intitula este artigo: “meninos vestem azul e meninas vestem rosa”, utilizada por Damares Alves, em sua posse como Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, criou uma imensa polêmica.

Foi esclarecido pela Ministra que se tratou de metáfora, a simbolizar o acento que será dado nesta nova era ao que é natural na pessoa humana, conforme referido por Ângela Gandra Martins, Secretária da Família (v. entrevista publicada no Estadão).

No entanto, a polêmica continua na internet e nos demais meios de comunicação, o que me leva a escrever este artigo.

A frase em tela reforça o combate à ideologia de gênero na educação escolar, o que é uma meta do novo governo, que deveria ser muito bem-vinda por todos.

As polêmicas partem das confusões entre ideologia de gênero, igualdade de gêneros e direitos dos homossexuais.

Como veremos, essa confusão existe há anos.

A ideologia de gênero foi introduzida nas Conferências da Mulher, na ONU, na última década do século XX, em se mencionou inúmeras vezes a expressão “identidade de gênero”, mas sem defini-la sob o argumento de tratar-se de conceito “auto evidente”. A indefinição do conceito sempre dificulta o debate acerca do objeto de análise e aí começam as dificuldades de compreensão.

O conceito somente foi definido em 2006, em Conferência realizada em Yogyakarta, na Indonésia. O termo “identidade de gênero” foi conceituado como o sentimento profundo e a experiência de gênero de cada pessoa, que pode corresponder ou não ao sexo de nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo, o que pode envolver, se escolhido livremente, modificações da aparência ou função corporal por meio de cirurgia médica ou outros meios, e outras expressões de gênero, incluindo o nome e a vestimenta.

Aí agravam-se as confusões porque a definição é inadequada. Inadequada porque é de difícil compreensão. Inadequada porque induz a ideia de construção social da identidade de gênero.

O sexo definiria apenas os aspectos biológicos e anatômicos, enquanto o gênero seria uma definição mais ampla do papel sexual do indivíduo, de modo que a ideologia de gênero deveria desprezar o enquadramento “restrito” da designação homem ou mulher, conforme esclarece Verônica Cezar-Ferreira, Doutora em Psicologia Clínica pela PUC-SP e Diretora de Relações Interdisciplinares da Associação de Direito de Família e das Sucessões – ADFAS, em Parecer solicitado por esta Associação (Parecer na íntegra publicado pela ADFAS).

A ideologia de gênero, devidamente combatida pelo novo governo Bolsonaro, propõe que as crianças sejam educadas sem sexo definido para que possam optar por seu gênero, ou seja, haveria o que podemos chamar de “neutralidade sexual”, com consequente esvaziamento do conceito de homem e mulher.

Procura-se, nessa ideologia, alterar o conceito da palavra “gênero” – homem e mulher –, conferindo-lhe outro significado que nega a natureza humana, construindo-se uma “nova natureza não biológica”, por meio da manipulação da juventude, ao afirmar que as pessoas nascem sem sexo definido, cabendo-lhes escolher o gênero que querem adotar quando ainda são crianças, como acentua Ives Gandra da Silva Martins, na obra “Ideologia de Gênero”, de sua coordenação em conjunto com Paulo de Barros Carvalho, publicada pela editora Noeses.

Nessa mesma obra, esta articulista teve a oportunidade de publicar, em coautoria com Augusto Cézar Lukascheck Prado e André Fernando Reusing Namorato, o artigo intitulado “Ideologia de gênero: visão totalitária que viola direitos constitucionais das crianças e dos adolescentes”, em que salientamos a necessidade de desfazer o breu que se forma entre os conceitos de ideologia de gênero, igualdade de gêneros e homossexualidade.

E esse breu, como antes referido, é por vezes oriundo de desconhecimento e em outras é intencional. Se houver conhecimento, toda a má intenção ficará prejudicada.

Igualdade é princípio fundamental na ordem democrática brasileira, de modo que certamente será respeitado pelo novo governo que tem demonstrado não pretender ferir a Constituição da República Federativa brasileira. A ideologia de gênero nada tem a ver com a defesa dos direitos das mulheres e, lastimavelmente, o combate à desigualdade entre os sexos transformou-se em apelo à ideologia de gênero, num atalho errôneo de argumentação. Do combate aos abusos contra a mulher e à dominação masculina, passou-se à defesa da ideia de neutralidade sexual na formação das crianças e dos adolescentes.

A cortina de fumaça que é feita na ideologia de gênero também gera uma errônea ideia de que quem a combate estaria a combater o homossexualismo. Os homossexuais devem ter seus direitos reconhecidos pela ordem jurídica, mas acabam sendo instrumentalizados por aqueles que pretendem a introdução desta ideologia na educação brasileira. O debate nada tem a ver com defesa dos direitos dos homossexuais, que não negam ou rejeitam seu sexo biológico. O homossexual está plenamente adaptado ao seu corpo. Tanto o homem quanto a mulher homossexual gostam de ser homens e mulheres e desejam permanecer nesta condição.

O que não é aceitável é a ideologia de gênero no seu conceito de “abstração do sexo” imposta às crianças e aos adolescentes.

A introdução desse tipo de ideologia, na educação de uma pessoa em formação, é uma violência, já que a criança não tem conhecimento de si mesma. Pretender a introdução deste debate num contexto de pessoas incapazes de enfrentá-lo não pode gerar benefício algum. O menino e a menina, submetidos a esse tipo de ideologia, não saberão a qual das duas categorias pertencem. Assim, a pretexto de resolver o problema da desigualdade, cria-se outro ainda mais grave: o problema de identidade.

Como acentuou Verônica Cezar-Ferreira, no Parecer antes citado, a pessoa humana, do ponto de vista da espécie, é macho ou fêmea; do ponto de vista biológico, homem ou mulher; e, do ponto de vista social, masculina ou feminina, de modo que casos como de “disforia de gênero”, em que a pessoa sofre transtorno caracterizado por “sentimento persistente de inadequação ao gênero imposto no nascimento”, que exigem cuidados especiais, não são a regra (Parecer na íntegra publicado pela ADFAS).

Portanto, a disforia de gênero é um transtorno de identidade, que merece toda a atenção, consideração e o devido tratamento, e jamais sua generalização com o objetivo de sua implementação na educação das crianças e dos adolescentes por meio da ideologia de gênero.

Assim, é importante destacar que a implantação da ideologia de gênero na educação brasileira poderá levar à “disforia de gênero”, transtorno raro e que merece cuidados adequados.

Essa ideologia de gênero viola os direitos da criança e do adolescente, previstos no art. 7, caput, da Constituição Federal. Na ordem constitucional, a família é protagonista na educação de uma criança, estando prevista em primeiro lugar no referido dispositivo da Lei Maior, devendo os pais exigir do Estado as melhores condições para que esse direito seja exercido.

Posição contrária viola o disposto no art. 26, n. 3, da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Os pais têm um direito preferencial de escolher o tipo de educação que será dada aos seus filhos.”.

O desvirtuamento da expressão gênero, como antes exposto, leva o incauto a confundir a igualdade entre homens e mulheres e a tutela dos direitos dos homossexuais com neutralidade sexual, confusão esta que, seja por desconhecimento ou seja por má fé, precisa urgentemente ser desfeita.

Daí afirmar que menino veste azul e menina veste rosa tem o significado de combate a essa perversa ideologia de gênero e de fortalecimento dos gêneros masculino e feminino com que todos nós, sejamos hetero ou homossexuais, nascemos. Ninguém vem ao mundo neutro em seu gênero, de modo que a abstração sexual como base formadora das crianças e dos adolescentes é antinatural e não pode ser admitida em nossa sociedade.

Em suma, a ideologia de gênero, desde que entendido o seu significado, não se confunde com igualdade de gêneros e direitos dos homossexuais neste estado democrático brasileiro.

*Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Doutora em Direito pela USP. Advogada.

Fale conosco
Send via WhatsApp