MANIFESTAÇÃO DA ARPEN BRASIL SOBRE O PROVIMENTO Nº 63/2017 DO CNJ
Compartilhamos com nossos leitores a Nota de Esclarecimento redigida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN) acerca do Provimento nº 63, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o reconhecimento voluntário e averbação da paternidade e maternidade socioafetiva. A Nota, datada de 06/12/27, apresenta orientações aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais na realização do reconhecimento de maternidade ou paternidade socioafetiva.
Sobre este assunto, a Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, já se posicionou diversas vezes, como neste artigo, publicado do Blog Fausto Macedo, no jornal Estado de São Paulo.
O inteiro teor do provimento do CNJ pode ser verificado aqui.