MAIORIA DO STF VOTA CONTRA COBRANÇA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para proibir a cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia. Na votação em curso no plenário virtual da Corte, seis magistrados julgaram que a incidência de IR nos valores recebidos pelas famílias beneficiadas por pensões fere a Constituição. Até o momento, somente os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin se posicionaram contra a desoneração.
O caso começou a ser discutido pelo STF em dezembro do ano passado, mas foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. A ação julgada pelos ministros foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que recorreu à Corte para que fosse proibida a tributação da pensão alimentícia, alegando incompatibilidade com a ordem constitucional. A organização autora da ação argumentou que “alimento não é renda”, portanto não deve ser tributado como tal. “Não é justo, e muito menos constitucional cobrar imposto sobre as verbas alimentares. Isto é uma afronta à dignidade do alimentário e penalização à parte hipossuficiente
Primeiro, porque pensão não pode ser considerada renda e muito menos acréscimo patrimonial”, sustentou. “Segundo, se o fato gerador do imposto de renda é o aumento do patrimônio do contribuinte, nada justifica a tributação em pensão alimentícia, que é verba de subsistência, e cuja renda já foi devidamente tributada quando ingressou no acervo do devedor de alimentos”, completou.
O relator da ação, Dias Toffoli, sustentou em seu voto que a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia já contribui com o pagamento de imposto de renda, não sendo necessária a tributação da família que receberá os valores. O ministro argumentou que a permissão de cobrança do IR gera dupla incidência “do mesmo tributo sobre a mesma realidade”. Ele foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, assim como pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. “Nesse contexto, a previsão da legislação acerca da incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia acaba por penalizar ainda mais as mulheres, que além de criar, ainda devem arcar com ônus tributários dos valores recebidos a título de alimentos, os quais foram fixados justamente para atender às necessidades básicas da criança e do adolescente”, sustentou o ministro Luís Roberto Barroso em seu voto.
Ao divergir, o ministro Gilmar Mendes propôs que as pensões alimentícias sejam somadas aos valores recebidos pelo seu responsável legal, sendo aplicada a tabela progressiva do imposto de renda para cada dependente. “Se mantido o entendimento do eminente relator, estaremos criando uma isenção dupla ilimitada e, com todas as vênias ao entendimento contrário, gerando uma distorção no sistema, uma vez que fere o princípio da capacidade contributiva”, afirmou.
“Reitero que há de haver algum limite. E tenho para mim que esse limite já existe no ordenamento jurídico tributário. Trata-se da tabela progressiva do imposto de renda. Afinal, a que se presta a tributação progressiva do imposto de renda? Justamente a garantir que os valores considerados essenciais a uma existência digna não sejam tributado”, completou.
Fonte: O Estado de São Paulo (27.05.2022)