LIMINAR DETERMINA MANUTENÇÃO DOS APARELHOS DE ADOLESCENTE COM MORTE CEREBRAL
No plantão cível da comarca de Porto Velho (RO), o juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra determinou, em caráter liminar, que o Hospital Cosme Damião suspenda qualquer ato tendente a desligar aparelhos de um adolescente de 13 anos que está internado nessa unidade hospitalar e teve morte cerebral diagnosticada.
No dia 15 de janeiro, o pai do adolescente ingressou em juízo para que o estado de Rondônia autorizasse a transferência do adolescente a outra unidade hospitalar para fazer exame complementar, com a finalidade de que outro médico comprove o diagnóstico de morte cerebral de seu filho.
Além disso, o pai também solicitou para que o estado se abstenha de desligar qualquer aparelho, até que seja autorizado pelos representantes legais do menor ou que sejam feitos outros exames.
O juiz de plantão, ao conceder a liminar, ressaltou que, considerando a manifestação contrária da família sobre o procedimento de desligar os aparelhos do adolescente, aliado ao fato que não foram feitos outros exames confirmatórios da morte cerebral do adolescente, deve ser observada a proteção à vida, que é o maior bem jurídico tutelado.
A liminar foi parcialmente concedida, pois não há indicação de qual hospital e médico fará os exames complementares no adolescente, informação necessária em virtude da logística que envolve uma transferência nessa situação de saúde. A parte autora deverá complementar o processo para que o magistrado possa decidir sobre essa análise em específico.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que o hospital deverá continuar o tratamento hospitalar que mantém a vida do adolescente, sob pena de multa de R$ 50 mil reais, além de eventuais responsabilidades.
Fonte: Conjur (19.01.2022)
No dia 15 de janeiro, o pai do adolescente ingressou em juízo para que o estado de Rondônia autorizasse a transferência do adolescente a outra unidade hospitalar para fazer exame complementar, com a finalidade de que outro médico comprove o diagnóstico de morte cerebral de seu filho.
Além disso, o pai também solicitou para que o estado se abstenha de desligar qualquer aparelho, até que seja autorizado pelos representantes legais do menor ou que sejam feitos outros exames.
O juiz de plantão, ao conceder a liminar, ressaltou que, considerando a manifestação contrária da família sobre o procedimento de desligar os aparelhos do adolescente, aliado ao fato que não foram feitos outros exames confirmatórios da morte cerebral do adolescente, deve ser observada a proteção à vida, que é o maior bem jurídico tutelado.
A liminar foi parcialmente concedida, pois não há indicação de qual hospital e médico fará os exames complementares no adolescente, informação necessária em virtude da logística que envolve uma transferência nessa situação de saúde. A parte autora deverá complementar o processo para que o magistrado possa decidir sobre essa análise em específico.
Na decisão, o magistrado determinou ainda que o hospital deverá continuar o tratamento hospitalar que mantém a vida do adolescente, sob pena de multa de R$ 50 mil reais, além de eventuais responsabilidades.
Fonte: Conjur (19.01.2022)