LEI AGRAVA CRIME CONTRA MULHER COM USO DE IA

Nova norma prevê aumento de 50% na pena quando violência psicológica for cometida com manipulação digital da imagem ou voz da vítima

Nesta quinta-feira, 24, o presidente Lula sancionou a lei 15.123/25, que agrava em 50% a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de inteligência artificial ou outras tecnologias semelhantes que alterem a imagem ou a voz da vítima.

O crime de violência psicológica contra a mulher consiste em causar dano emocional que prejudique o desenvolvimento ou vise a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima. Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

A nova legislação modifica o Código Penal e endurece a punição para quem utilizar recursos tecnológicos, como deepfakes, para causar dano emocional à mulher. A pena-base, atualmente fixada entre seis meses e dois anos de reclusão, poderá ser aumentada pela metade quando comprovado o uso dessas ferramentas digitais no cometimento do crime.

A proposta sancionada é de autoria da deputada Jandira Feghali e foi relatada na Câmara pela deputada Camila Jara e no Senado pela senadora Daniella Ribeiro. O objetivo é combater práticas tecnológicas abusivas que expõem mulheres à humilhação, ameaça e constrangimento.

Outro ponto da nova legislação é o aumento da pena para quem divulgar, sem consentimento, imagens de estupro ou cenas de sexo envolvendo a vítima. A pena, que antes era de até dois anos de prisão, poderá agora chegar a seis anos de reclusão.

Outras medidas

Além dessa proposta, o presidente sancionou outras duas normas voltadas à proteção das mulheres.

Uma delas altera a lei Maria da Penha para determinar o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica e familiar, enquanto durar a medida protetiva. O dispositivo deve emitir alerta à vítima e às autoridades sempre que houver tentativa de aproximação indevida.

A norma também autoriza o juiz a disponibilizar à vítima mecanismos de segurança adicionais, como aplicativos móveis ou “botões do pânico”, que alertem em tempo real sobre a aproximação do agressor, garantindo maior efetividade às medidas protetivas de urgência que restringem a circulação do infrator.

Outra medida sancionada proíbe qualquer forma de discriminação contra mulheres grávidas, em período de parto ou em processo de adoção, em seleções de bolsas de estudo e pesquisa acadêmica.

A lei busca assegurar igualdade de condições no acesso a oportunidades educacionais e científicas, protegendo direitos em momentos de maior vulnerabilidade.

Veja a lei publicada:

Fonte: Migalhas

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