Legitimidade e coisa julgada na proteção do bem de família

A jurisprudência desta Corte, de forma prevalecente, perfilha o entendimento de que, independente de a questão afeta à impenhorabilidade do bem de família já ter sido suscitada pelo responsável pelo débito, em sede de embargos do devedor, a coisa julgada proveniente de tal decisão não submete terceiros, que, por conseqüência, poderão se valer da ação competente para proteger seu direito de moradia.”
STJ
Data do Julgamento: /03/
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Acórdão
 
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