LAICISMO E LAICIDADE NO DIREITO
“Resta saber, nessa quadra histórica em que vivemos, se as ideias basilares de nossa cultura – liberdade, igualdade, responsabilidade, dever, valor, justiça, alteridade, dignidade, pessoa humana, entre tantas outras – podem seguir sendo como tais, sem as crenças substantivas de matriz cristã em que descansam seu alcance e sentido, mesmo porque a tradução ou a apropriação filosófica de tais conceitos, na lição de Habermas, nunca dissolve, por completo, o elemento religioso original e fundante daquele sentido e alcance.
É com alegria que podemos divulgar as profundas reflexões propostas pelos estudiosos autores desta obra, os quais têm um ponto em comum: diferenciar o laicismo da laicidade em vários campos do agir jurisprudencial, a fim de contribuir, na teoria jurídica, com matrizes epistemológicas que correspondam a uma resposta entusiasmada e comprometida com a ideia de Bento XIVI, qual seja, de criar uma nova realidade do mundo que emerge ante nossos olhos, um novo ‘átrio dos gentios’.”
André Gonçalves Fernandes (Juiz de Direito e Professor-Pesquisador)