JUSTIÇA DO CEARÁ SOLTA DJ IVIS, PRESO POR AGRESSÃO A EX-MULHER

Na noite desta sexta-feira, 22, Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, teve alvará de soltura concedido pela vara Única de Eusébio/CE. Agora, o músico responderá em liberdade o processo de violência doméstica e ameaça contra sua ex-esposa.
O caso DJ Ivis
Em julho deste ano, Pamella Holanda, ex-mulher do DJ Ivis, divulgou em sua rede social vídeos de câmera de segurança nos quais o músico a agredia com socos, chutes, tapas e pontapés. Na maioria dos vídeos, as agressões ocorreram em frente da filha bebê e de outras pessoas.
Após a exposição, o DJ disse em vídeos publicados no Instagram que ele e a ex-companheira não estavam vivendo uma relação saudável há algum tempo e que tentou “fazer de tudo para que isso não chegasse ao extremo”. “Muitas pessoas vão me julgar, mas eu não suportava mais isso, eu recebi chantagens, ameaça de morte com a minha filha. Ninguém sabe o que é isso que eu passei.”
Ivis publicou, ainda, um Boletim de Ocorrência que teria feito contra a ex-mulher, alegando que Pamella “não admite de forma alguma o fim do relacionamento” e que ela “ameaça se jogar do condomínio e sumir com a filha menor”.
Pamella se pronunciou nas redes sociais com a repercussão do caso à época:
“Eu me calei por muito tempo. Eu sofria sozinha com minha filha, sem apoio até dos que diziam estar ali para ajudar, que eram coniventes e presenciaram tudo calados, sem interferir, com a desculpa de que eu tinha que aguentar calada. Não se calem. Não se calem jamais. Eu não vou me calar.”
O músico chegou a pedir na Justiça que a ex-mulher fosse impedida de falar sobre as agressões, mas teve o pedido negado pela juíza de Direito Maria José de Sousa Rosado de Alencar, do Plantão Judiciário de Fortaleza/CE.
No STF
A defesa do músico chegou a acionar os Tribunais Superiores. O pedido de revogação da prisão preventiva foi negado no Tribunal de Justiça do Ceará e por ministro do STJ.
No STF, Dj Ivis também não conseguiu que seu pedido fosse atendido. Na Corte, a defesa argumentava que não existiam elementos que permitissem concluir que ele descumpriria eventuais medidas protetivas diversas da prisão, suficientes para resguardar a integridade psicofísica da vítima.
O pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, que ressaltou que a questão envolve um problema mais psicossocial do que jurídico, pois o direito fica encarregado apenas de punir o fato já ocorrido.

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