JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE GUARDA DE CRIANÇA APÓS PROCESSO DE ADOÇÃO IRREGULAR EM QUIXADÁ-CE

Segundo o Ministério Público, o casal adotante não estava cadastrado no Sistema Nacional de Adoção (SNA). A criança foi levada a um lar provisório, da família que estava na 1ª posição da fila de espera do sistema.
Uma criança recém-nascida foi retirada da guarda-provisória, em Quixadá, após a Justiça constatar irregularidades no processo de filiação. O casal adotante realizou a “adoção direta”, sem passar pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e seguir o trâmite legal previsto. Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), a criança foi levada a um lar provisório, da família que estava na 1ª posição da fila de espera do sistema.
O Ministério Público informou que o processo corre em segredo de Justiça e que, para não expor a criança, não divulga os nomes dos envolvidos.
“O Ministério Público está de olho e sempre atuante, fiscalizando as entregas ilegais de crianças”, detalhou a promotora de Justiça, Cibelle Nunes. “A fila com pretendentes devidamente habilitados no Sistema Nacional de Adoção deve ser devidamente respeitada, pois somente assim garantimos a proteção integral da criança, com a segurança de que o novo lar só trará consequências positivas para o seu desenvolvimento”.
Ainda segundo ela, o casal optou por manter a posse ilegal da guarda mesmo sabendo das irregularidades. A decisão foi emitida no último dia 9, na 3ª Vara da Comarca de Quixadá. “Concedo a concessão de guarda provisória a um casal devidamente habilitado que, embora não garanta a efetiva adoção do infante, é a medida mais adequada neste momento, considerando a situação excepcional vivenciada”, ressaltou o juiz Adriano Ribeiro.
 

Cadastro Nacional

Desde 2009, todos os processos de adoção precisam ocorrer pelo Cadastro Nacional de Adoção, seguindo recomendações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para tornar mais ágies os processos e fazer com que os envolvidos tenham mais controle sobre cada caso, em outubro do último ano, os 27 tribunais estaduais brasileiros passaram a operar com o novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, plataforma foi criada para facilitar o processo de filiação. O SNA nasceu a partir da união do CNA e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA).
Com o novo sistema, crianças e adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a sua adoção, são os mais beneficiados. Além disso, outro diferencial do SNA é possuir um sistema de alertas. Com isso, os juízes e as corregedorias podem acompanhar os prazos referentes às crianças e adolescentes acolhidos e em processo de adoção, assim como os pretendentes.
Quando o processo de filiação não ocorre dentro do sistema, as crianças podem ser devolvidas à guarda da Justiça. Até às 11h53 desta terça-feira (16), o Ceará possuía 790 pretendentes cadastros no CNA – em todo o País são 46.058. Na outra ponta, 9.165 crianças e adolescentes esperam por um lar – 257 no Ceará. Destas crianças, 128 estão vinculadas, no Estado, e 129 disponíveis.
 

Caminhos da adoção:
  1. Quem pode adotar: Qualquer pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser acolhida;
  2. Decisão de adotar: Procurar uma Vara de Infância e Juventude do próprio município apresentando RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de Residência, Comprovante de Rendimentos, Atestado ou Declaração Médica de sanidade física e mental e certidões cível e criminal;
  3. Entrada na adoção: Pedir uma petição, preparada por um defensor público ou advogado particular, para iniciar o processo de inscrição para adoção no cartório da Vara de Infância;
  4. Curso e avaliação: Os interessados devem participar de um curso de preparação psicossocial e jurídico. A duração varia de acordo com a Vara da Infância. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido a uma avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por uma equipe técnica. O resultado da avaliação é encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância;
  5. Perfil da criança: Durante a entrevista técnica, o pretendente descreve o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, irmãos, etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado;
  6. Certificado de Habilitação: A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dá a sentença. Com o pedido acolhido, o nome do pretendente é inserido nos cadastros;
  7. Fila de espera: O pretendente aprovado entra na fila de adoção do Estado e aguarda até aparecer uma criança com o perfil compatível com o informado durante a entrevista técnica. A criança também é entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo;
  8. Visitas ao abrigo: Durante o estágio de convivência, o adotante, monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, visita o abrigo onde a criança mora e dar pequenos passeios para que as partes se aproximem e se conheçam melhor;
  9. Ação de adoção: Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuíza uma ação de adoção. Ao entrar com o processo, ele receberá a guarda provisória, que tem validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família, mas a equipe técnica continua fazendo visitas periódicas;
  10. Nova família: O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura de um novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. A partir desse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

 
Fonte: Diário do Nordeste (16/06/2020)

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