Justiça condena pai a pagar R$ 100 mil por abandono afetivo

OTAVIO SARAIVA DINIZ JUNQUEIRA ajuizou a presente ação de indenização contra FRANCISCO ANTONIO DINIZ JUNQUEIRA, aduzindo que é filho do réu, concebido fora do casamento, sendo certo que sua genitor tentou por dez anos que o réu assumisse a paternidade, o que ele se negou a fazer, embora tivesse ele consciência deste fato. Afirma que moveu uma ação contra o réu, visando o reconhecimento da paternidade, a qual tramitou por dezessete anos, culminando na confirmação da filiação. Sustenta que o réu sempre se negou a fazer o exame clínico, fugindo das obrigações de pai, bem como sempre se furtou em fornecer qualquer tipo de ajuda ao autor, durante toda sua infância e juventude, agindo sempre com frieza, ao contrario do que dispensava aos seus demais irmãos biológicos, que sempre tiveram apoio moral, afetivo e financeiro. Alega que tais fatos lhe causaram danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura paterna.
1ª Vara Civil de Ribeirão Preto
Data do Julgamento: 17/08/25
[private]
Acórdão
[/private]

Fale conosco
Send via WhatsApp