TJSC: CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto por apelante que pretendia a manutenção do Estado Civil de Casada por motivação religiosa. Segundo afirmou o Relator, Desembargador Rubens Schulz, “[…] a manifestação da vontade de um dos cônjuges, que
independe de qualquer requisito, verificação de culpa ou lapso temporal, é
suficiente para a dissolução do vínculo matrimonial.”
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO
LITIGIOSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO
DO ESTADO CIVIL DE CASADA. MOTIVAÇÃO RELIGIOSA.
INACOLHIMENTO. RESISTÊNCIA QUE NÃO OBSTA A
DECRETAÇÃO DO FIM DO MATRIMÔNIO. “A pretensão de
manter-se casada, por motivação religiosa, não pode obstar
a decretação do divórcio, sendo este instituto legalmente
previsto no ordenamento jurídico pátrio, e é direito de cada
um dos cônjuges pleitear em juízo o desfazimento do
vínculo.” (TJRS. Apelação Cível n. 70052338936, rel. Desa.
Liselena Schifino Robles Ribeiro, j. 30.1.2013).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Confira aqui o inteiro teor do acórdão.
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