IMPERATRIZ (MA) TERÁ CASAMENTO COMUNITÁRIO COM SISTEMA "DRIVE THRU"

O Judiciário de Imperatriz (MA) vai promover em dia 9 de dezembro um casamento comunitário gratuito para 120 casais. A celebração será no parque de exposições da cidade, na BR-010, em sistema drive-thru — os juízes e auxiliares irão aos veículos utilizado pelos casais, que poderão participar em carro, moto, bicicleta ou carroça.
O formulário de inscrição já está disponível para os noivos interessados. A certidão de casamento será entregue durante a solenidade.
Os requerimentos de habilitação dos casais serão do 1º e do 2º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Imperatriz. As senhas foram distribuídas nas seguintes quantidades: 40 senhas no 1º Cartório de Registro Civil (rua Godofredo Viana, nº 501, centro) e 80 senhas no 2º Cartório de Ofícios (rua Coronel Manoel Bandeira, 1653, centro).
Para se inscrever no projeto, os noivos precisam pegar senha e formulário de inscrição no cartório, no qual deverão fazer a entrega dos dados e dos documentos exigidos. A organização do evento lembra que todos os campos do formulário de inscrição devem ser preenchidos de forma idêntica à que consta do documento que será utilizado na inscrição.
As informações devem estar legíveis, caso contrário os noivos terão sua inscrição negada e a vaga será destinada a outro casal interessado.
O casamento será feito pela 2ª Vara da Família do Judiciário de Imperatriz, em parceria com o sindicato rural, que cedeu o Parque de Exposições Lourenço Vieira da Silva para sediar o evento. A cerimônia está marcada para as 16h.
Documentos
Os casais devem apresentar ao cartório, no ato da inscrição, os seguintes documentos: formulário (senha) de inscrição devidamente preenchida; certidão de nascimento (se solteiro); certidão de óbito do cônjuge falecido (para viúvos); certidão de casamento averbada em cartório (para divorciados); autorização dos pais se menor de 18 anos um dos nubentes; RG — frente e verso — e CPF; comprovante de endereço; declaração de aceitação do matrimônio (assinatura igual à do documento de identidade apresentado pelos dois nubentes e pelas duas testemunhas).
Os noivos também devem apresentar declaração das testemunhas (impressa e assinada ou a punho) reconhecendo a livre vontade dos noivos em casar, não havendo nenhum impedimento legal.
A organização pede ainda que os cuidados contra a Covid-19 sejam observados.

Fonte: Conjur (30.10.21)

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