HOMENAGEM A ASCENDENTE NÃO CONFIGURA FUNDAMENTO IDÔNEO PARA MODIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL
Em acórdão de Relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze (REsp 1.962.674/MG) a 3ª Turma do STJ definiu que a simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a excepcionalidade que propicia a modificação do registro.
Embora o STJ tenha evoluído a sua jurisprudência no sentido de relativizar o princípio da imutabilidade do nome, em face das transformações das relações jurídicas, no caso em apreço a parte não logrou êxito em demonstrar os fundamentos, uma vez que não há na lei a previsão de que sentimentos íntimos sejam suficientes para alterar a qualidade imutável do nome, não sendo essa a função exercida pelo sobrenome.
Leia a íntegra do acórdão:
ATC