HOMEM QUE OSTENTA LUXO, APESAR DE FINGIR POBREZA, DEVE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA
Um homem que dizia não ter situação financeira estável, porém ostentava riqueza incompatível com esse argumento foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar pensão alimentícia de dois filhos gerados em seu ex-relacionamento. Ele terá que repassar 25% do seu rendimento líquido e financiar os uniformes, material escolar e o plano de saúde dos jovens.
A mãe alegou que o pai não vinha contribuindo de forma satisfatória, não dando a contribuição financeira para suprir as necessidades básicas dela e dos filhos.
Em contestação, o homem afirmou que sempre ajudou no sustento dos jovens enquanto morava com eles e, após a separação, continuou pagando pensão. Além disso, destacou ter mais uma filha, fruto do seu atual relacionamento, e que sua situação financeira mudou drasticamente, pois se sustenta apenas com o salário recebido como agente político, tendo em vista que o serviço de entretenimento do qual era sócio não dá mais retorno financeiro.
A defesa da mãe pediu a aplicação da teoria da aparência. A hipótese trata sobre o fato do alimentante, sendo empresário, profissional liberal ou autônomo, se apresentar com insuficiência financeira para cumprir as suas obrigações enquanto circula ostentando riqueza incompatível esse argumento.
Para demonstrar a aplicabilidade da teoria no caso, a mãe comprovou que o homem possuía uma situação financeira, na verdade, confortável, usufruindo de vários bens com alto valor agregado. Ela também juntou aos autos fotos do homem com carros, lancha, jet-ski, casa com piscina, sauna e churrasqueira.
O juiz autorizou a quebra de seu sigilo fiscal e bancário e comprovou a ocultação de patrimônio. Entre os métodos utilizados, ele não usava cartão de crédito, fazendo suas movimentações em dinheiro. Tampouco possuía imóveis em seu nome, mesmo sendo um agente político e empresário do ramo do entretenimento.
Fundamentação
A advogada Regina Rodrigues atuou no caso em favor da mãe e afirmou que ação foi proposta após muitas tentativas de chegar a um consenso. “O pai continuava a se esquivar de cumprir sua obrigação com relação aos alimentos dos filhos. Sempre se valeu da supremacia econômica para humilhar e intimidar a mãe, afirmando que se ela fosse à Justiça não receberia nada, uma vez que sua renda era baixa e nada tinha em seu nome”.
No seu entendimento, a sentença demonstrou a importância do papel do juiz na busca da verdade real, acolhendo os requerimentos de provas e oportunizando que as partes se utilizassem de todos os meios legais para obtenção de provas a fim de demonstrar a verdade e se alcançar a solução correta.
“Importante mencionar que, há três anos, a ação foi proposta e fundamentada em termos bem contemporâneos, tendo como cerne a busca pela solução correta, alcance da verdade, manutenção do rigor, no que diz respeito à verba alimentar e assim se deu. A sentença reflete isso”, avalia Regina Rodrigues.
Fonte: Conjur (20/09/2020)