EXISTE TRIAÇÃO EM TRAIÇÃO?

Por Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, publicado originalmente no Blog do Fausto Macedo, no Estadão.

A ADFAS, como amicus curiae, teve papel relevante nas Teses de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal nos temas 526 e 529, que reconheceu a monogamia como princípio estruturante do casamento e da união estável. Não existem direitos familiares, sucessórios e previdenciários em relações paralelas.

No artigo, de autoria da Presidente Nacional da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, publicado no Estadão, no Blog do Fausto Macedo, há um jogo de palavras sobre “triação” e “traição” porque, absurdamente, há ainda quem fale em “triação” nas relações paralelas, como se fosse assemelhada à “meação” no casamento e na união estável.

Leia o artigo na íntegra:

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