Associação de Direito de Família e das Sucessões

ESTADO DE SP DEVE INDENIZAR FAMÍLIA POR TROCA DE BEBÊ NA MATERNIDADE

Por constatar erro na prestação médica, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Estado de São Paulo a indenizar uma família cujo bebê foi trocado na maternidade de um hospital público em 1998.
A autora da ação descobriu, após dar à luz e fazer exames de rotina, que seu tipo sanguíneo não era compatível com o de seus pais. O exame de DNA deu negativo e ela descobriu que havia sido trocada na  maternidade, mas não conseguiu identificar sua família biológica. Após a notícia, a mãe que a criou passou a sofrer de depressão, e o pai se afastou de casa.
A desembargadora Teresa Ramos Marques, relatora do caso, constatou o dever estatal de reparar o dano, já que a troca ocorreu em um hospital público e a descoberta causou choque psicológico. Segundo a magistrada, o erro teria sido grosseiro, “seja pela gravidade das suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo”.
Para ela, apesar da relevância dos laços de afinidade, é inegável a importância biológica da relação de filiação: “A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles”, apontou.
A filha trocada e os pais não-biológicos devem receber R$ 100 mil cada um. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.


Fonte: Conjur (20/07/21)

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