Associação de Direito de Família e das Sucessões

EM UM ANO, DOBRA PROCURA POR ADOÇÃO DE CRIANÇAS NO AMAZONAS

A procura por adoção no Amazonas aumentou 96% em um ano, de 2018 a 2019, com intermediação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
Segundo a 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância da Infância e Juventude Cível, em 2018 foram 26 novas adoções. Em 2019, esse número saltou para 51. Esse crescimento, conforme a DPE-AM, é um reflexo da lei das adoções considerada um dos marcos dos 30 anos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), celebrados nesta segunda-feira, 13.
Uma das mais importantes é a Lei Federal nº 12.010, de 2009, que dispõe sobre o direito de convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, no ECA. “Na época, ela ficou conhecida como a nova lei de adoção porque fez mudanças significativas no estatuto. Mas, na verdade, o estatuto foi modificado e absorveu a mudança, não há lei nova”, diz o defensor público Mário Lima Wu Filho.
Uma das principais alterações foi a criação do CNA (Cadastro Nacional de Adoção), administrado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Com o CNA, foi criado um sistema em que as pessoas que pretendem adotar devem fazer uma habilitação na Justiça, um processo administrativo de habilitação. A pessoa é submetida a um curso de capacitação, de preparação, para receber na família uma criança ou adolescente.
“A capacitação consiste em orientações sobre vários aspectos, como alimentação, convivência, danos psicológicos, dano à criança e sobre o próprio processo de adoção. Então, a pessoa que quer adotar passa por esse processo e recebe da Justiça um certificado de habilitação e o nome dela é incluído nesse cadastro de adoção”, explica Mário Wu.
Paralelo ao Cadastro Nacional de Adoção, há também o cadastro de crianças disponíveis à adoção. Elas estão em instituições de acolhimento. Em Manaus, há dez instituições de acolhimento. São 193 meninos e meninas em situação de acolhimento por motivos que incluem abandono, violência e abuso sexual. A informação sobre o número de crianças e adolescentes acolhidos é da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), com dados de março deste ano 2020.
O aperfeiçoamento do ECA feito a partir da chamada Lei da Adoção permitiu, assim, a criação de sistemas que aproximaram as pessoas interessadas em adotar e as crianças e adolescentes disponíveis para adoção. No ano passado, a Defensoria realizou 69 novos atendimentos relacionados à adoção, 25 atendimentos de retorno e 43 acompanhamentos forenses. No primeiro semestre deste ano, foram realizados 16 novos atendimentos relacionados à adoção, nove novas ações, 23 atendimentos de retorno e 38 acompanhamentos forenses.
“A criação do CNA foi então um grande ganho para a sociedade. Mas esta não é a única forma de adoção. Existem outras três exceções que a lei permite, como a adoção unilateral, quando um cônjuge adota o filho do parceiro ou parceira, onde não há necessidade de recorrer ao cadastro ou de fazer a habilitação prévia. E, com o ECA, passou a existir como uma exceção à regra geral a adoção intuitu personae, quando a criança ou adolescente é adotado por um parente biológico com quem possui vínculos de afeto”, ressalta Mário Wu.
O defensor explica, no entanto, que na modalidade de adoção intuitu personae é necessária a anuência dos pais ou familiares responsáveis pela criança e do adolescente em relação à pessoa que está adotando, além da criança ter mais de 3 anos de idade e conviver naquele núcleo familiar há mais de 3 anos.
A garantia de igualdade de direitos entre filhos adotados e biológico é outro aspecto de evolução do ECA, segundo o defensor. Antes do estatuto, explica o defensor, os filhos adotados não tinham os mesmos direitos a receber herança em relação aos filhos naturais.
“Antes havia uma discriminação dentro da própria família, que fazia distinção entre filhos biológicos e adotados. Antes havia o filho espúrio, ilegítimo, que não concorria para a herança, por exemplo. Com o ECA e a nova regulamentação do cadastro de adoção, os filhos passaram a ser iguais, nenhum filho tem mais direito que o outro”, disse Wu.
 

Dados de atuação de pretendentes à adoção:

Ações novas do ano de 2017: 33
Ações novas do ano de 2018: 26
Ano de 2019
Atendimentos novos: 69
Ações novas: 51
Atendimentos retorno: 25
Acompanhamento forense: 43
Primeiro semestre de 2019
Atendimentos novos: 34
Ações novas: 31
Atendimentos retorno: 09
Acompanhamento forense: 16
Primeiro semestre de 2020
Atendimentos novos: 16
Ações novas: 09
Atendimentos retorno: 23
Acompanhamento forense: 38
 
Fonte: Amazonas Atual (13/07/2020)

Fale conosco
Send via WhatsApp