Associação de Direito de Família e das Sucessões

EM MINAS GERAIS, HOMEM TERÁ QUE INDENIZAR A FILHA EM R$ 50 MIL POR ABANDONO PATERNO

De acordo com garota, a atitude do pai lhe causou tristeza, angústia e até depressão.
Uma jovem de 19 anos terá que ser indenizada em R$ 50 mil por danos morais pelo seu próprio pai que a abandonou. A decisão é da 1ª Vara Cível de Barbacena, na região do Campo das Vertentes, em Minas Gerais.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a vítima foi reconhecida como filha do autor após exame de DNA feito em 2005 após determinação judicial. No entanto, ele nunca participou da criação da menina, agindo como se ela nunca tivesse existido.
De acordo com garota, a atitude do pai lhe causou tristeza, angústia e até depressão, devendo fazer uso contínuo de remédios. Um laudo técnico social comprovou que a ausência da figura paterna causou danos durante toda a infância e adolescência dela.
Defesa
O pai da jovem argumentou que a mãe dela sempre dificultou o contato entre eles, por isso, eles não se viam. Ele também afirmou que nunca deixou de dar dinheiro para ela e estava sempre à disposição para o que precisar.
Entretanto, o juiz Lelio Erlon Alves Tolentino se baseou em artigos do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, além da conclusão do laudo técnico e das provas testemunhais para comprovar o dano moral para a condenação por danos morais.
A decisão judicial ainda cabe recurso, por ser de primeira instância. As informações pessoais dos envolvidos foram preservadas pelo TJMG.
 
Fonte: Jornal O Tempo (05/08/2020)

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