EM CASO DE DIVÓRCIO, GUARDA COMPARTILHADA É A MELHOR SOLUÇÃO PARA CRIANÇAS

Lei que colocou guarda compartilhada como regra no Brasil completa cinco anos dando mais flexibilidade para filhos e pais no delicado momento da separação
Um divórcio exige quase o mesmo comprometimento de um casamento. E quando há filhos entre o casal, um fio de consenso pode costurar uma família e mantê-la unida, mesmo em uma separação. No Brasil, uma lei de dezembro de 2014 coloca a chamada guarda compartilhada como prioritária no país. A legislação dá mais liberdade para os pais e maior participação na criação dos filhos, mesmo que não exista mais um casal.
Antes da nova legislação, a guarda compartilhada era apenas aplicada, na prática, em casos excepcionais – por conta de uma lei de 2008 que dava margem para outras interpretações e restringia a modalidade. Conflitos sérios entre os pais ou residências em cidades diferentes já eram impeditivos, por exemplo.
Quando Cláudio e Patrícia* decidiram se separar, em 2005, a possibilidade de adotar a guarda compartilhada para os dois filhos pequenos (de dois e de cinco anos) foi aventada após lerem uma reportagem. “O que nos motivou foi a consciência. Quem estava se separando eram o pai e a mãe, não eram os filhos”, conta Cláudio, 52 anos, professor em uma escola no interior do Rio Grande do Sul. “A família continua, como continua até hoje. Iríamos achar muito esquisito se fosse como as separações na época, com horários para pai e mãe pegar filho, permissão para isso, permissão para aquilo. Vimos que a guarda compartilhada abria uma possibilidade maior de diálogo e de combinações entre os pais, sem que isso estivesse escrito na letra fria de um papel”, completa.
A flexibilidade é justamente a chave da guarda compartilhada.
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*Os nomes são fictícios para preservar a identidade das pessoas entrevistadas.
 
Fonte: Gazeta do Povo, Sempre Família (23/01/2020)

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