VEDA-SE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL EM DESFAVOR DE COPROPRIETÁRIA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Em acórdão de Relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, (Recurso Especial nº 1.966.556/SP), a 3ª Turma do STJ determinou o não arbitramento de aluguéis em desfavor de coproprietária, vítima de violência doméstica, em decorrência de medida protetiva de urgência fixada judicialmente, garantidora de uso e gozo exclusivo do imóvel de cotitularidade do agressor.
O fundamento da decisão está pautado no direito à igualdade e na proteção à dignidade da vítima de violência doméstica, bem como, na garantia de um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro que é a promoção do bem de todos, sem preconceito de sexo.
Ademais, caso o pagamento de aluguéis fosse imposto, desestimularia a busca por amparo conferido pelo Estado, contra a violência sofrida.
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RESP-1966556-2022-02-17