É VEDADA A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL AMPLA, GERAL E IRRESTRITA PARA A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES EM ESPETÁCULO PÚBLICO

Em acórdão de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, (Recurso Especial nº 1947740/PR), o STJ vedou a concessão de autorização geral, ampla e irrestrita, a fim de que adolescentes participem de espetáculos públicos, ainda que na companhia dos pais ou responsáveis.
Imperioso que todos os pedidos individuais sejam concentrados no foro do domicílio do menor, na forma do artigo 147, do ECA, e que o juízo competente obtenha auxílio e cooperação nas demais comarcas, em face dos artigos 67 a 67, do CPC.

Diante do auxílio direto, de maneira muito mais simples e objetiva, o órgão competente poderá solicitar providências ou obter informações de quaisquer outros juízos de comarcas em que a parte se apresentar, seja antes ou após o evento, a fim de verificar se as diretrizes estabelecidas estão sendo fielmente cumpridas, se há necessidade de ajustes ou aprimoramentos e, enfim, se está sendo concretizado o princípio do melhor interesse.

RESP-1947740-2021-10-08
 

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