DESEMBARGADOR FAZ VISITA A IDOSO EM ASILO PARA VERIFICAR NECESSIDADE DE INTERDIÇÃO

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul cassou decisão que interditou um idoso após visita do próprio desembargador relator ao residencial geriátrico em que o senhor se encontrava.
Segundo o desembargador José Antonio Daltoe Cezar, a documentação médica apresentada para determinar a interdição do homem foi escassa, a perícia está marcada apenas para o dia 21 de junho e o idoso afirmou estar sem acesso ao seu advogado e sem autorização para sair do asilo.
Diante disso, entendeu o julgador ser urgente verificar a situação do idoso e garantir seu bem-estar, por isso decidiu realizar visita informal ao residencial geriátrico sem a presença das partes ou de advogados.
“Compete ao juiz um comportamento dinâmico no processo, considerando que a jurisdição é uma função pública, voltada para o interesse da sociedade como um todo, não lhe cabendo atuar como mero homologador das condutas particulares”, aponta Cezar.
No estabelecimento, o idoso mostrou estar lúcido e capaz de relatar seus sentimentos, inclusive demonstrou desejo de tomar decisões por conta própria. Além disso, conta o desembargador, o homem disse estar se sentindo sozinho longe de casa e sem ninguém para conversar.
Após a visita e a conversa privada, o relator entendeu que não seria cabível esperar por tempo indeterminado para liberar o idoso. Determinou também que seus pertences sejam devolvidos, para que possa restabelecer sua vida em sociedade.


Fonte: Conjur (01/06/2021)

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