MÃE DE “CRIANÇA TRANS” EXPOSTA EM INSTAGRAM PODE ATÉ PERDER A GUARDA DA FILHA
Por Fábio Calsavara
A conduta da mãe que está expondo uma “criança trans” de 6 anos no Instagram pode representar uma violação a artigos do Código Civil, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e até mesmo da Constituição. Essa é a análise de especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo a respeito da reportagem publicada pelo jornal em 1º. de fevereiro de 2021.
A pessoa que se identifica como mãe da criança, Jaciana Batista Lima, mantém no Instagram um perfil no qual publica ostensivamente fotos e vídeos do filho com mensagens pedindo respeito e mais visibilidade às pessoas trans. Biologicamente falando, a criança é uma menina, mas, como afirma a mãe em uma das postagens, a transição começou um mês antes da pandemia, quando a criança tinha 5 anos. Quando ela completar 8 anos, espera Jaciana, a antes filha e agora filho deve iniciar um tratamento hormonal para inibição da puberdade.
Para a presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) e Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Regina Beatriz Tavares da Silva, a criança pode estar sendo vítima de violência. Para ela, a atitude da mãe vai de encontro com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“É uma violência, viola o ECA em seus artigos 15 e 17. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento. Expor uma menina de cueca na internet não é respeitar a dignidade dessa criança. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade psíquica e moral da criança. Essa condição viola a integridade psíquica da criança. A lei garante a preservação da imagem, da identidade da criança. O ECA diz isso, a criança não pode ser exposta desse modo, com um abuso por parte da mãe”, afirma.
Além do estatuto, Código Civil e Constituição Federal também estariam sendo descumpridos no caso da “criança trans”. “O artigo 227 da Constituição diz que a família deve preservar o menor de idade, a criança e o adolescente, de qualquer violência. Isso é uma violência perpetrada pela própria família. É efetivamente algo preocupante, é algo que pode resultar em perda de guarda. O Código Civil em seu artigo 1.637 fala em abuso de autoridade dos pais. Esse é um caso que pode dar em destituição ou pelo menos em suspensão do poder familiar. A pessoa não tem condição de educar. Isso não se faz com uma criança vulnerável e que precisa ter todo o cuidado”, alertou Regina.
Policial, astronauta ou transexual?
Francisco Henrique Ferreira Lima é conselheiro tutelar em Fortaleza, cidade onde mora a criança e a mãe. Em entrevista por telefone, ele tratou do caso como um fato novo e afirmou que nunca recebeu relatos de algo parecido em seu trabalho no Conselho Tutelar. Ele reforçou que, aos olhos da lei, uma criança de 6 anos não é ouvida como parte em ações judiciais sobre guarda, tutela ou mesmo adoção. Da mesma forma, escolher um gênero estaria muito aquém das capacidades cognitivas da menor.
“A criança com 6 anos não tem discernimento do que ela quer ou mesmo do que ela é. No ciclo normal da vida de uma criança dessa idade, um dia ela quer ser astronauta, no outro quer ser médica, bailarina, bombeira, policial, engenheira. Imagine se essa criança tem esse discernimento para decidir sobre ser transexual. Isso é uma agressão psicológica, ela nasceu com um sexo e impor a ela um outro sexo e medicamentos e hormônios é ir contra o princípio do direito fundamental da criança”, disse o conselheiro.
Em entrevista pela internet, o advogado e conselheiro da Acton Institute Jean Regina lembrou que o ECA não trata especificamente de crianças transgêneros e transexuais. Mesmo assim, as disposições preliminares da lei indicam os caminhos que devem ser escolhidos quando o assunto são temas delicados na vida dos menores.
“Ao determinar que as crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, o legislador especificou que elas têm direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. A criança não tem capacidade de autodeterminação, e por isso, em vários artigos do estatuto, encontramos várias obrigações que são dos pais ou responsáveis, e uma delas, é zelar pela saúde física e mental. Cabe aos pais preservar e cuidar, e não agir de modo a violar esses institutos cruciais ao menor e incapaz”, diz.
Ideologia de gênero
A presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, lembrou que a questão da ideologia de gênero surgiu em um momento em que se reforçava a ideia de igualdade entre homens e mulheres. Mas a discussão, na opinião dela, tomou outro caminho: o de que o gênero do ser humano é uma construção social e que toda pessoa nasce com uma neutralidade sexual que pode ser definida no decorrer da vida.
“Homossexualidade não é doença. Homossexuais não desprezam seus genitais. Já quem sofre de disforia de gênero, que é uma doença catalogada no CID, não tolera, não suporta a própria genitália. São situações totalmente diferentes. Sabe-se lá por que razão – e certamente não é a melhor razão – infelizmente as feministas começaram a defender a ideologia de gênero. Pais insensatos são poucos, mas infelizmente ainda existem. Eles estão criando nessas crianças uma doença de disforia de gênero, que causa uma série de problemas. É doença. Ninguém nasce neutro. Ninguém nasce sem sexo. Isso não existe. Isso é uma invenção nefasta”, declarou.
Regina chama a atenção também para o fato de a criança de 6 anos ter uma cédula de identidade com o nome social, de menino. A emissão do documento, comemorada pela mãe, encontra respaldo na legislação estadual do Ceará. Mas para a presidente da ADFAS, o texto aprovado pelo legislativo cearense é inconstitucional. Em seu artigo 4º., a lei 16.946/2019 garante aos cearenses de qualquer idade o direito de adotarem nome social diverso daquele presente na Certidão de Nascimento. Para tanto, basta uma autorização por escrito dos pais ou responsáveis. E é nesse ponto, nesse detalhe, que residiria a inconstitucionalidade da lei segundo Regina.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), mais especificamente a de número 4275, foi julgada um ano antes de a lei cearense entrar em vigor. No acórdão de 2018, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que uma pessoa pode, sim, adotar um nome social, diferente do nome civil registrado no nascimento, sem que haja necessidade de cirurgia de redesignação de sexo. Mas para isso o solicitante precisa ser a própria pessoa, e só ela, quando atingir a maioridade.
“[A lei do Ceará] acaba por violar o próprio acórdão da ADI do Nome Social, em que se discute o tempo todo se o nome pode ser mudado aos 18 ou aos 21 anos. A ementa desse acórdão fala que a pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que foi designada ao nascer por autoidentificação, firmada em declaração escrita desta sua vontade, dispõe do direito fundamental subjetivo a alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil. Por mais que seja discutível esse acórdão proferido naquela ADI, a ação não vai no sentido de que crianças ou adolescentes possam modificar seu nome. O acórdão estabelece uma declaração por escrito da própria pessoa, e a discussão toda é sobre se isso é feito aos 18 ou 21 anos. Essa lei do Ceará diz que a autorização dos pais é suficiente, o que contraria o próprio STF”, alertou.
Escolhas e consequências
Decidir sobre o próprio gênero é um fato que pode trazer consequências sérias e muitas vezes irreparáveis. É o caso do repórter esportivo Mike Penner, que, ao sair de férias em abril de 2007, avisou a seus leitores do Los Angeles Times que voltaria ao trabalho em outra encarnação, como Christine.
“Sou um repórter esportivo transexual. Levou mais de 40 anos, um milhão de lágrimas e centenas de horas de terapia para eu ter coragem de escrever essas palavras”, reconheceu o repórter. “Tudo o que posso dizer agora é que estou mais feliz, mais focado e com mais energia quando me sento atrás do teclado do computador. Aquele bloqueio de escritor safado que costumava aparecer e me torturar das piores formas possíveis e imagináveis agora desapareceu.”
Dois anos mais tarde, Christine já havia voltado a se identificar como Mike. Ele não passou por cirurgias, mas tomou hormônios para induzir mudanças em seu corpo. Durante o processo, o casamento que mantinha com a esposa Lisa acabou. A vontade de mudar de gênero era grande, mas Mike descobriu que o amor que sentia pela ex-mulher era maior, e a tristeza de “ter jogado tudo fora” superava ambos. Nem mesmo toda a alegria que ele sentiu no momento da transição foi suficiente para demovê-lo da infeliz decisão de tirar a própria vida em 2009.
A reportagem tentou contato com Jaciana Batista Lima, mas não houve retorno por parte da mãe da criança. Depois do contato, ela bloqueou o repórter e tornou a conta no Instagram privada.
Fonte: Gazeta do Povo (03/02/2021)