COVID-19: CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DF PERMITE PRESENÇA DE PAIS EM CASAMENTO CIVIL
A Corregedoria da Justiça do DF alterou, por meio da Portaria GC 136/2020, a redação do § 4º do art. 8º da Portaria GC 133/2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).
Com a alteração, poderão estar fisicamente presentes nas cerimônias de casamento civil, além dos nubentes e as testemunhas, conforme já previsto anteriormente, os ascendentes e descendentes até o primeiro grau dos nubentes, além de uma pessoa para registro fotográfico do ato, desde que não façam parte do grupo de risco.
O art. 8º, § 4º prevê também não haver prejuízo da transmissão por meio virtual em tempo real da cerimônia para outras pessoas, o que deverá ser providenciado pelo Ofício, observadas também as demais regras de segurança previstas nas normas expedidas pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelas autoridades públicas de saúde.
Para acessar a íntegra da Portaria, clique aqui.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT (12/08/2020)