Associação de Direito de Família e das Sucessões

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – COMENTÁRIO

Comissão organizadora:

Joaquim Correia Gomes (desembargador no Tribunal da Relação do Porto – TRP)
Luísa Neto (professora associada da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e investigadora do CIJE/FDUP)
Paula Távora Vítor (professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e investigadora do CDF-IJ/FDUC)
 

Nota prévia:

I. Aprovada em dezembro de 2006 pela Assembleia Geral das Nações Unidas e adotada em 30 de março de 2007, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) veio a ser aprovada e ratificada pelo Estado Português, juntamente com o seu Protocolo Adicional, sem a formulação de qualquer reserva, logo no ano de 2009, respetivamente através das Resoluções da Assembleia da República n.os 56/2009 e 57/2009 e dos Decretos do Presidente da República n.os 71/2009 e 72/2009, de 30 de julho.
Enquanto direito internacional recebido, a CDPD constitui a principal referência material para refletir e praticar todas as matérias que gravitam em torno dos direitos das designadas pessoas com deficiência e que, no presente, têm sido objeto de uma atenção particular por parte do legislador português. Pareceu, portanto, que seria do maior interesse no panorama português que se encetasse uma reflexão global acerca deste instrumento, levada a cabo por aqueles que têm pensado as suas matérias, em termos miméticos do que já tem sido feito noutros ordenamentos jurídicos e cujos termos não raro aqui se tornaram por parâmetro.
II. Acresce que o momento se afigura também o mais azado. Na verdade, a CDPD aparece como a primeira Declaração dos Direitos Humanos que o século xxi viu surgir, o que torna ainda mais emblemático que nos debrucemos sobre ela na altura em que se encerram as comemorações dos 70 anos da Declaração seminal — a Declaração Europeia dos Direitos Humanos. Para além disso, o ano em que se pretendeu concretizar esta empresa — 20 — marca uma década desde a entrada em vigor da CDPD no nosso ordenamento jurídico.
III. Coube a Joaquim Correia Gomes (desembargador no Tribunal da Relação do Porto), a Luísa Neto (professora associada da Faculdade de Direito da Universidade do Porto e investigadora do CIJE/FDUP) e a Paula Távora Vítor (professora auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e investigadora do CDF-IJ/FDUC) a ideia inicial apresentada, a escolha dos participantes segundo as respetivas áreas temáticas de estudo e investigação, bem como a coordenação do trabalho desenvolvido.
IV. Nos termos em que foram densificados os parâmetros mínimos de anotação — e não obstante a liberdade pressuposta reconhecida e, aliás, evidentemente reconhecível no texto que agora se dá à estampa — pretendeu–se que cada anotação pudesse sintetizar elementos normativos e indirizzos jurisprudenciais.
V. Os destinatários da obra são, genericamente, os profissionais do Direito e ainda — até pela extração universitária da maioria dos anotadores — os que nessa área prosseguem a sua formação. Pretendeu -se uma obra séria, informativa e formativa. O objetivo que aqui se tenta cumprir é tão -só o de fornecer um roteiro consistente e um arrimo seguro para a leitura do instrumento jurídico sub judice.
VI. Cumpre, finalmente, agradecer ao procurador -geral -adjunto Dr. Carlos José de Sousa Mendes, secretário -geral do Ministério da Justiça, todo o apoio e o «franquear de portas» que, desde o primeiro momento, deu a esta iniciativa, para a sua edição. Por último, congratulamo -nos pelo acolhimento dado pela INCM à presente obra, percebendo, desde logo, a respetiva intenção e a relevância da mesma. Que este trabalho conjunto possa servir os seus propósitos, são os votos que aqui se formulam.
 
A obra se encontra em acesso livre no site da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) de Portugal.
Acesse aqui a obra.
 

 
 

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