COMO DECLARAR HERANÇAS E DOAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

 

Saiba onde e como informar os valores e como se calcula e se paga os impostos sobre valores doados ou transmitidos por um espólio.
Quem recebeu herança ou doação em 2019 deve informar valores e outros dados na declaração do imposto de renda (DIRPF) em 2020. A seguir, explicamos como fazer isso.
O prazo de entrega da declaração do imposto de renda vai até 30 de junho – o prazo original, de 30 de abril, foi prorrogado pela Receita Federal devido à pandemia do novo coronavírus. Vale lembrar que para quem estima ter restituição, e não imposto a pagar, o quanto antes entregar a declaração, mais cedo receberá o valor.
Onde informo heranças e doações recebidas?
A declaração do imposto de renda em 2020 é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em 2019. Mas, embora todos os rendimentos devam ser declarados, nem todos são tributáveis.
Heranças e doações são alguns rendimentos considerados isentos – outros exemplos incluem rendimentos de poupança e resgates do FGTS. Todos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Caso tenha recebido herança ou doação, informe o saldo e descreva a origem. Para o valor, use como referência os documentos do inventário, no caso de herança, como o formal de partilha ou a ou carta de adjudicação, ou documentos particulares, como contratos e extratos de movimentações financeiras, no caso de doações – o sistema da Receita Federal, vale lembrar, faz automaticamente cruzamentos desses valores.
“Devemos utilizar a ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, clicar em ‘novo’, digitar o item ‘14 Transferências patrimoniais – doação e heranças’, informar tipo de beneficiário – se titular ou dependente –, informar CPF ou CNPJ do doador, nome do doador ou espólio e, por último, o valor”, explica Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis, da Universidade Cidade de São Paulo – Unicid.
Qual valor informo? Há imposto?
Para quem recebe, não há imposto sobre herança ou doação. O valor é considerado rendimento isento – também porque subentende-se que já foi tributado na outra ponta da operação, ou seja, no espólio ou no doador.Para quem doa, pode haver imposto, a depender da opção escolhida. Uma delas é doar ao valor de custo. Para isso, é importante que o bem também tenha sido declarado a valor de custo nas declarações de imposto de renda do doador. Também deve-se ter em mente que esta opção, na prática, “adia” eventual imposto para o donatário (que talvez apure ganho de capital quando e se passar o bem adiante).
A outra alternativa é doar a valor de mercado. Nesse caso, se o preço no momento da doação for maior do que era quando o doador adquiriu o bem, haverá ganho de capital, e talvez haja imposto a pagar.
Já para quem morre, vale lembrar que na legislação tributária a pessoa física se prolonga por meio do espólio, que é o nome dado ao conjunto de bens, direitos, débitos e obrigações da pessoa que morreu. A obrigação fiscal só vai acabar de fato quando houver decisão judicial ou escritura pública determinando o inventário e a partilha aos herdeiros.
O resto do raciocínio é parecido: se a transferência do bem for feita a valor de custo, não há imposto. Já se for feita a valor de mercado e houver diferença positiva entre o preço no momento da partilha e o preço de aquisição, haverá ganho de capital, e talvez haja imposto a pagar.
Essa diferença positiva só será tributada se for maior que o piso de isenção, que é de R$ 35 mil. Em outras palavras: doador ou espólio só precisarão pagar imposto sobre o valor doado ou transmitido por herança se for maior de R$ 15 mil.
Nessa conta, devem ser consideradas todas as doações e heranças no ano. Por exemplo: se uma pessoa tiver doado R$ 20 mil para um filho e R$ 10 mil para outro, não terá de pagar imposto. Mas se tiver doado R$ 20 mil para um e R$ 20 mil para outro, terá de pagar imposto sobre R$ 40 mil.
Para o doador, o prazo do pagamento do imposto é o último dia útil do mês seguinte ao da doação. Para o espólio, o prazo é a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio.
Se eu, doador ou espólio, devo pagar imposto, de quanto é?
Via de regra, o ganho de capital segue a tabela progressiva do imposto de renda. Mas há exceções, e as heranças e as doações são algumas delas.
No caso de ganho de capital em heranças e doações, aplica-se imposto em alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital.
Lembrete importante: há imposto estadual
Independentemente de serem ou não isentas do imposto de renda (federal), as doações e as heranças são fatos geradores de impostos estaduais sobre transmissões em vida ou em morte.
“Em São Paulo, esse tributo se chama ITCMD e custa 4% do valor de mercado do bem”, explica Ana Cláudia Utumi, sócia fundadora da Utumi Advogados e especialista em direito tributário. Outros Estados cobram valores distintos, e há um movimento em âmbito nacional para aumentar essas alíquotas, especialmente após a pandemia do novo coronavírus colocar sob pressão os orçamentos públicos.
Não é preciso informar, na declaração do imposto de renda, eventual imposto estadual que foi pago.
“Tem que fazer o recolhimento, mas a informação não se faz necessária no âmbito na DIRPF porque é um pagamento estadual,”, explica Charles Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei, um escritório de contabilidade on-line voltado a micro e pequenas empresas.
E se doei ou transmiti, mas não recolhi em 2019?
Doadores ou espólios que tenham transmitido bens, direitos ou valores acima de R$ 35 mil em 2019 deveriam ter recolhido o imposto de renda sobre o ganho de capital via carnê-leão.Quem não fez isso à época tem duas opções. A primeira é preparar os carnês-leão agora – o programa atualiza o valor do imposto nos DARFs com a multa diária de 0,33%, limitada a 20%, e os juros. Após pagar os impostos atrasados, o contribuinte importa, na DIRPF, os arquivos do programa do carnê-leão.
Outra opção é informar os ganhos agora, na própria DIRPF, na ficha “rendimentos auferidos de pessoas físicas ou do exterior”, se for esse o caso. “O sistema gera um imposto de renda a pagar sobre aquilo”, explica a advogada Ana Cláudia.
E se meu dependente recebeu doação ou herança?
O recebimento de herança ou doação por dependente não acarreta a perda da qualidade de dependente. Os bens ou direitos devem ser incluídos na declaração do responsável, seguindo o mesmo tratamento de rendimentos isentos.
E se recebi doação ou herança no exterior?
Doações e heranças recebidas no exterior também devem ser informadas na declaração do imposto de renda.
Se a doação ou herança for um bem (um carro ou um imóvel, por exemplo), deve ser informada na ficha “Bens e Direitos”. No campo de informações, devem ser descritos detalhes da operação, como nome e documento do doador.
Se for em valores pecuniários (por exemplo, em moeda estrangeira), deverá ser informado, também na ficha “Bens e Direitos”, o saldo em reais desse valor recebido, seja em dinheiro em espécie, seja via depósito em um banco. Neste caso, vale o mesmo raciocínio aplicado ao dinheiro em espécie e às contas bancárias: situação em 31/12/2018 versus situação em 31/12/2019.
Vale repetir: os valores recebidos no exterior como doação ou herança devem ser informados em reais. Caso haja diferença positiva entre o câmbio da data da doação/herança e o câmbio de 31/12/2019, esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Fonte: Valor Investe (04/06/2020)
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