CNJ JULGA PROCEDENTE O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS DA ADFAS DE VEDAÇÃO DE LAVRATURA DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE RELAÇÕES “POLIAFETIVAS” COMO UNIÕES ESTÁVEIS
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (26/06/28), que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões “poliafetivas”, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas.
Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas.
A decisão deu provimento ao pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ, em que foram apontados os dois Tabelionatos de Notas – um em São Paulo e outro no Rio de Janeiro – que lavraram escrituras de uniões estáveis poliafetivas, as quais, por evidente nulidade, foram engodos em relação aos outorgantes e reciprocamente outorgados, por não gerar os efeitos de direito de família, direito sucessório, direito previdenciário e direito securitário que eram referidos nas respectivas lavraturas.
Doze conselheiros votaram pela procedência do pedido da ADFAS, enquanto que apenas um votou pela improcedência.
Assim, o teor do Pedido de Providências da ADFAS – Pedido n. 00459-08.26.2.00.0000 – foi considerado como fundamento na decisão do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha (relator do acórdão), que determinou a vedação à lavratura de escrituras de uniões poliafetivas em Tabelionatos de Notas.
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Leia o acórdão do CNJ:
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Agência ADFAS de notícias