CASO GUGU LIBERATO: STJ RECONHECE A TESE DA ADFAS DE QUE COMPANHEIRO/A NÃO É HERDEIRO NECESSÁRIO

Em 20/06/2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por unanimidade, nos termos do voto da Relatora Ministra Nancy Andrighi, o testamento deixado pelo apresentador Gugu Liberato.

Nesse testamento Gugu deixou 75% da herança para os filhos e 25% para os sobrinhos, não contemplando Rose Miriam entre os herdeiros, cuja ação de reconhecimento de união estável está em tramitação.

A Turma julgadora entendeu que o testamento contemplava a totalidade dos bens do apresentador e não apenas a parte disponível.

Assim, conforme julgou o STJ, o testamento respeitou a legítima estabelecida por lei, que foi inteiramente destinada aos filhos, herdeiros necessários, e dividiu a parte disponível em: 25% para os filhos (perfazendo 75% do patrimônio total) e 25% para os sobrinhos.

Importante é ressaltar, no caso, que foi reconhecida a tese defendida pela ADFAS: o companheiro não é herdeiro necessário, não se equipara ao cônjuge, em preservação da autonomia da vontade, conforme tese de repercussão geral do STF, firmada com base nos fundamentos da ADFAS, reiterada nos embargos interpostos!

O processo (REsp nº 2039541/SP) está em segredo de justiça. Os dados aqui veiculados foram colhidos da sessão de julgamento (início em 3h21).

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