BOLETIM INFORMATIVO Nº73/2025

MULHER NÃO PODERÁ RETOMAR O SOBRENOME DO EX-MARIDO APÓS DIVÓRCIO, DECIDE TJSP

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que rejeitou o pedido de uma mulher para usar o sobrenome do ex-marido após o divórcio.

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JUÍZO CÍVEL TEM COMPETÊNCIA PARA JULGAR PARTILHA DE BENS MESMO COM MEDIDA PROTETIVA, ENTENDE STJ

Em uma ação que discute exclusivamente a partilha de bens, ajuizada antes do pedido de medida protetiva pela mulher, deve ser preservada a competência do juízo cível em que o processo teve início, de acordo com a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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JURISPRUDÊNCIA EM TESES APRESENTA NOVOS ENTENDIMENTOS SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

​A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 251 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direitos da Criança e do Adolescente III. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

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MANTIDA CONDENAÇÃO DE RÉU POR HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA IDOSO

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Conchas, proferida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, que condenou homem por homicídio qualificado contra idoso. A pena foi redimensionada para 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

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COMISSÃO APROVA MARCO REGULATÓRIO DA RESPONSABILIDADE DOS FILHOS EM RELAÇÃO AOS PAIS IDOSOS

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa.

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