BOLETIM INFORMATIVO Nº65/2024

6º CONGRESSO INTERNACIONAL: A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E A CODIFICAÇÃO CIVIL PORTUGUESA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA VULNERABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA

 

O 6° Congresso Internacional da ADFAS deste ano será realizado na Universidade de Coimbra e terá como temática “A Reforma do Código Civil Brasileiro e a Codificação Civil Portuguesa à luz dos princípios da vulnerabilidade e da segurança jurídica”.

 

A organização é composta pela Associação de Direito de Familia e das Sucessões (ADFAS), pelo Centro de Direito Biomédico (CDB) e pelo Centro de Direito de Família (CDF) da Universidade de Coimbra, com o apoio do Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra (IJ) e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

 

O evento ocorrerá nos dias 2 e 3 de dezembro na Universidade de Coimbra (auditório da Capela do Colégio da Trindade).

 

Em cada um dos temas haverá a presença de um palestrante brasileiro e de um palestrante português, tendo em vista a realização da comparação entre as duas codificações.

 

O Congresso será presencial, com transmissão on-line e simultânea.

 

As inscrições são gratuitas.

 

Serão emitidos certificados.

 

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POSSE DO DESEMBARGADOR ONALDO ROCHA DE QUEIROGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

É com muita honra que a ADFAS realiza esta matéria sobre a posse do Desembargador Onaldo Queiroga no Tribunal de Justiça da Paraíba.

Antes de tomar posse, o Desembargador Onaldo Queiroga fez questão de agradecer pela nova missão que assumiu no TJPB.

 

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DR. EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE É HOMENAGEADO COM O PRÊMIO JOÃO CRISÓSTOMO ARNS

 

Em 7 de novembro, o Prof. Dr. Eduardo de Oliveira Leite, Conselheiro Científico e Presidente da Seção Estadual do Paraná da ADFAS, será homenageado com o Prêmio João Crisóstomo Arns 2024. A Sessão Solene de entrega do prêmio ocorrerá às 19h30, no Palácio Rio Branco – Câmara Municipal de Curitiba.

A cerimônia será transmitida ao vivo pelo canal do YouTube e pelas redes sociais da Câmara Municipal.

 

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DRA. ANNA CARLA LOPES É NOMEADA DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

 

Em 5 de novembro, a Dra. Anna Carla Lopes, Vice-Presidente da Seção Estadual da ADFAS na Paraíba, foi nomeada Desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba pelo Governador João Azevêdo Lins Filho.

 

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POSSE DA DRA. REGIANE CARVALHO MADEIRA COMO PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE DIREITO EMPRESARIAL DA ADFAS

 

Na companhia de Dra. Jaqueline Demetrio, Presidente da Comissão Nacional de Direito do Trabalho, em visita ao escritório de Dra. Regiane Carvalho Madeira, a Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, ofereceu-lhe livros bilingues da Série ADFAS/Almedina – Tratado da União de Fato e Tratado da Pessoa Idosa – assim como o Curso de Direito Civil – Direito de Família, de sua co-autoria com Washington de Barros Monteiro.

Durante a visita, a Presidente da ADFAS convidou a Dra. Regiane para presidir a Comissão Nacional de Direito Empresarial da ADFAS.

Temos agora uma nova Comissão, voltada ao direito empresarial, que será da maior relevância, em vista de sua Presidente, nos estudos e na proteção das relações de família

Dra. Jaqueline, que também é Vice-Presidente da ADFAS/MA, sempre apoiando a nossa Associação, ofereceu sua valorosa obra à Dra. Regiane.

Três mulheres que fazem e farão cada vez mais pela ADFAS!

 

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DRA. REGINA BEATRIZ É ENTREVISTADA PELO MIGALHAS SOBRE OS FUNDAMENTOS DA ADFAS CONTRÁRIOS À INSEMINAÇÃO CASEIRA

 

Dra. Regina Beatriz é entrevistada pelo Migalhas sobre os fundamentos da ADFAS contrários à inseminação caseira.

Registrar o nascimento de um recém-nascido é um ato rotineiro, mas alguns genitores/as podem esbarrar em burocracias extraordinárias. No caso de filhos gerados por duas mães fora de clínicas de fertilização, por meio da chamada inseminação artificial caseira (autoinseminação), o reconhecimento da filiação na certidão de nascimento pode exigir 12 anos de espera ou uma ação judicial.

Isso porque a técnica – que envolve a introdução sem supervisão médica de sêmen no canal vaginal da mulher – está à margem de regulamentações legais e provoca óbices no registro civil, suscitando questões que perpassam o melhor interesse da criança e impactos na saúde pública.

 

 

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PARA QUARTA TURMA, MULTA DO ECA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL NÃO SE LIMITA A PAIS OU RESPONSÁVEIS

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sanção por descumprimento de determinação judicial ou de conselho tutelar, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe a pais ou responsáveis. Dessa forma, ela pode ser aplicada àqueles que deixem de adotar as medidas necessárias para garantir a proteção dos menores, independentemente de seu status familiar – autoridades administrativas, instituições educacionais e outras entidades.

 

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FILHO MORTO SER RECÉM-NASCIDO NÃO AFASTA PAGAMENTO DE PENSÃO AOS PAIS

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado que a morte de um recém-nascido em decorrência de erro médico não impede a fixação de pensão aos pais, desde que se possa presumir que, caso sobrevivesse, o bebê viria a contribuir para as despesas familiares a partir dos 14 anos de idade. Esse entendimento tem sido aplicado especialmente em casos de erro médico durante a gestação ou no parto, envolvendo hospitais e planos de saúde.

 

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A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.

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