BOLETIM INFORMATIVO Nº 86/2025
CONGRESO INTERNACIONAL: LOS RETOS DE LA UNIVERSIDAD DEL SIGLO XXI
Por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS
La Asociación de Derecho de Familia y Sucesiones (ADFAS), que reúne a juristas de Brasil, España, Argentina, Colombia, México y Perú, entre otros países, realizó el Congreso Internacional “Los Retos de la Universidad del Siglo XXI”, en colaboración con la Facultad de Derecho de la Universidad de Valencia, ocurrido durante los días 15 y 16 de mayo del presente año.
ADFAS cree que la libertad de expresión en las Universidades debe ser amplia, incluyendo especialmente el Derecho de Familia y Sucesiones, así como el Bioderecho, con el objetivo de preservar la dignidad en la formación de la generación que trabajará en la Abogacía, en el Poder Judicial, en el Ministerio Público o Fiscalía, según se denomine en cada país, y en tantas otras funciones relevantes para la sociedad que la Licenciatura en Derecho proporciona.
19 ASSOCIAÇÕES DE ADVOGADOS SE DESCOLAM DA OAB E PRESSIONAM PARA DESACELERAR REFORMA DO CÓDIGO CIVIL
Entidades defendem tramitação do texto sem regime de urgência e com participação da sociedade civil
Por Rayssa Motta
Capitaneado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto de reforma do Código Civil, que pode ser votado até o final do ano, gera inquietação no mundo jurídico. Entidades de advogados articulam um movimento para desacelerar a tramitação da proposta e ampliar o debate em torno do texto.
OPINIÃO: O CÓDIGO CIVIL E O PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO
Luís Eduardo Tavares dos Santos, Associado ADFAS, trata do impacto das mudanças no Código Civil no planejamento patrimonial e sucessório. No Blog do Fausto Macedo, no Jornal Estado de São Paulo, o articulista analisa as restrições legais sobre a gestão pelos pais dos bens pertencentes aos filhos menores de idade.
O Projeto de Lei 3.914/2023, também conhecido como “Lei Larissa Manoela”, visa aumentar o controle sobre bens de crianças e adolescentes, impactando diretamente nos planejamentos que envolvem holdings e antecipações de herança.
Dica importante: Ao planejar a sucessão patrimonial, é crucial pensar em cláusulas que protejam o patrimônio. Alguma delas foram pontuadas ao longo do artigo.
INCLUSÃO NA PARTILHA DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO APÓS O DIVÓRCIO E PENSÃO ALIMENTÍCIA POR PRAZO INDETERMINADO
Em 13 de maio, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.138.877, reconheceu que os créditos previdenciários recebidos após o divórcio devem integrar a partilha de bens, desde que tenham sido originados durante o casamento. O voto da Relatora Ministra Nancy Andrighi reforça a orientação jurisprudencial.
O fundamento adotado pelo STJ está de acordo com a lógica da comunhão parcial, na qual os bens adquiridos ou os créditos constituídos ao longo da vida conjugal integram o patrimônio comum do casal, mesmo que sejam pagos ou disponibilizados após a separação. Em outras palavras, o momento em que o valor é recebido não altera sua natureza patrimonial decorrente do esforço comum empreendido durante o casamento.
STJ GARANTE RENDA VITALÍCIA A VIÚVA ANTES DA CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ reconheceu o direito de viúva legatária ao recebimento das prestações mensais previstas em testamento, independente da conclusão do inventário.
Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que entendeu que o pagamento da renda vitalícia instituída por testamento deve ser iniciado com a abertura da sucessão.
O caso envolve viúva de 78 anos, sem fonte de renda própria e economicamente dependente do falecido, que havia lhe garantido, por testamento, pensão mensal vitalícia.
STJ EXCLUI DE PARTILHA DE NOVOS BENS HERDEIRO QUE RENUNCIOU À HERANÇA
Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a renúncia à herança é definitiva e impede que herdeiro renunciante participe de eventual sobrepartilha de bens descobertos posteriormente. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi integralmente acompanhado pelos demais ministros do colegiado.
STJ VALIDA ADOÇÃO PÓSTUMA POR ADOTANTE COM CAPACIDADE CIVIL CONTESTADA
Família questionou na Justiça capacidade civil do adotante falecido, mas STJ entendeu pela validação do vínculo, em nome do melhor interesse da criança
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ validou, nesta terça-feira, 13, a adoção póstuma de uma criança, mesmo diante de questionamentos da família a respeito da capacidade civil do adotante falecido.