BOLETIM INFORMATIVO Nº 84/2025

ADFAS E OUTRAS RELEVANTES ENTIDADES EM APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO DEMOCRÁTICO DO PL 04/2025

Leia o manifesto completo aqui.

PFDC/MP REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Em 5 de maio de 2025, próxima segunda-feira, das 9h00 às 18h00, será realizada Audiência Pública por iniciativa da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), sobre a revogação da Lei de Alienação Parental – LAP (Lei 12.318/2010).

O encontro será presidido pelo Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino.

A audiência pública será realizada em formato telepresencial, com transmissão, ao vivo, pelo Canal do MPF no Youtube.

A ADFAS tem muito a contribuir nos debates, com Grupo de Trabalhos (GT) sobre a LAP, composto por Kátia Boulos, Eduardo de Oliveira Leite, Verônica Cezar-Ferreira e Denise Perissini.

A Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, será expositora no evento.

CORREGEDORIA DO CNJ DESTACA QUE ESTE ÓRGÃO “NÃO PODE SER CONVERTIDO EM LEGISLADOR DE OCASIÃO”

Contribuição de Luis Felipe Rasmuss, Diretor Adjunto de Jovens Acadêmicos

No início deste mês, a ADFAS noticiou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0001797-64.2025.2.00.0000, formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) perante a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo a alteração do regime jurídico de reconhecimento de filiação por meio de alteração de provimentos regulamentadores da atividade extrajudicial no âmbito do CNJ.

O pedido que foi indeferido é essencialmente a repetição da proposta apresentada no projeto de reforma do Código Civil (PLS nº 04/2025), que tem sido alvo de amplo escrutínio e críticas na mídia.]

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ACÓRDÃO SOBRE COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DA CRIANÇA EM AÇÃO DE GUARDA E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Contribuição na pesquisa de Jaqueline Demétrio, Dirigente da Seção Estadual da ADFAS do Maranhão.

Acórdão comentado por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS e Maria Luiza de Moraes Barros, Associada da ADFAS.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.188.678/MA, sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, deferiu pedido de tutela provisória de urgência, com atribuição de efeito suspensivo ao recurso, para o processamento de ação de dissolução de união estável cumulada com guarda de menor, bem como das ações conexas, na Comarca de São Paulo.

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STJ DECIDE PELA POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO LIMINAR DO DIVÓRCIO MEDIANTE JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO – REsp 2.189.143/SP

No julgamento do Recurso Especial 2.189.143/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de decretação liminar do divórcio, mediante julgamento antecipado parcial de mérito.

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CONVOCAÇÃO EM DEFESA DA VERDADE E DA FAMÍLIA

Na última sexta-feira, 25 de abril, no Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sediou evento contra a revogação da Lei de Alienação Parental.

O Dirigente da ADFAS na Seção de São Paulo, Dr. Caio Cabeleira, esteve presente e propiciou a participação da Associação na iniciativa, sempre disposto a combater a revogação da LAP.

A Presidente da ADFAS, Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, participou como expositora, demonstrando a inadequação dos argumentos contrários à norma, que deve ser mantida, com eventuais aperfeiçoamentos.

Também esteve presente a Associada e Assistente Acadêmica da ADFAS, Maria Luiza de Moraes Barros, que reforçou a importância da Lei para a proteção de crianças e adolescentes.

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LEI AGRAVA CRIME CONTRA MULHER COM USO DE IA

Nesta quinta-feira, 24, o presidente Lula sancionou a lei 15.123/25, que agrava em 50% a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de inteligência artificial ou outras tecnologias semelhantes que alterem a imagem ou a voz da vítima.

A nova legislação modifica o Código Penal e endurece a punição para quem utilizar recursos tecnológicos, como deepfakes, para causar dano emocional à mulher. A pena-base, atualmente fixada entre seis meses e dois anos de reclusão, poderá ser aumentada pela metade quando comprovado o uso dessas ferramentas digitais no cometimento do crime.

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COMISSÃO APROVA CRIAÇÃO DE CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS POR CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o cadastro nacional de condenados por crimes contra a dignidade sexual da criança e do adolescente, o qual deverá reunir informações sobre o criminoso.

O projeto prevê que os indivíduos registrados no cadastro fiquem impedidos de exercer atividades que demandem contato com crianças e adolescentes.

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara e pelo Senado.

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