BOLETIM INFORMATIVO Nº 82/2025

ASSOCIADOS DA ADFAS TÊM 30% DE DESCONTO NA COMPRA DO “TRATADO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES”

Acesse o site da ADFAS e obtenha o cupom com desconto especial de 30% para os AssociadosA seguir compre o livro no site da Editora Altabooks.

Coordenado por Regina Beatriz Tavares da Silva, André Dias Pereira, Juan Alfredo Obarrio e Lorenzo M. Bujosa, o livro é fruto do Congresso Pentagonal da ADFAS, que percorreu cinco Universidades europeias: Coimbra, Católica do Porto, Vigo, Salamanca e Valência, e gerou produções científicas, com as experiências de diversos países – Argentina, Brasil, Peru, Portugal e Espanha.

Este livro apresenta análise profunda e abrangente de vários temas sobre a família na atualidade, como a monogamia, a socioafetividade, a proteção da criança e do adolescente, as questões de gênero e a violência intrafamiliar em suas mais variadas espécies, a proteção à pessoa com deficiência, assim como à pessoa idosa, além das relações interdisciplinares com a seguridade social e com as relações trabalhistas e empresariais. E em sucessões, a análise da autonomia da vontade e da afetividade com seus reflexos nas heranças, bem como das empresas familiares são alguns dos temas tratados neste livro.

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ENTREVISTA DA PRESIDENTE DA ADFAS À GAZETA DO POVO SOBRE O PL DE REVOGAÇÃO DA LEI DA ALIENAÇÃO PARENTAL E O GT DA ASSOCIAÇÃO

Regina Beatriz explica que quando há denúncia de abuso por parte de um dos genitores, o caso passa a tramitar na maior parte de vezes de forma simultânea na esfera criminal e na Vara de Família, para que se apure a veracidade dos fatos. Segundo a Lei de Alienação Parental, o contato da criança com o genitor denunciado, a depender das circunstâncias, deve ser garantido, ainda que por meio de visitas assistidas, desde que não haja um risco iminente de prejuízo à criança.

Em artigo publicado no site da ADFAS, Kátia Boulos, Verônica Cezar-Ferreira, Denise Perissini e Eduardo de Oliveira Leite, integrantes de grupo de trabalho da Associação, explicam com mais detalhes as motivações para a manutenção da Lei da Alienação Parental.

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I CAFÉ LITERÁRIO DA ADFAS/MA

É com grande alegria que anunciamos o I Café Literário da Seção Estadual da ADFAS no Maranhão, que ocorreu no dia 09 de abril de 2025, às 17h00, na Livraria Leitura do São Luís Shopping.

O evento contou com a presença da Professora Jaqueline Demetrio, Dirigente da ADFAS/MA e Presidente da Comissão Nacional de Direito do Trabalho da ADFAS, e do Professor Rodrigo Raposo, Vice-Dirigente da ADFAS/MA e da Comissão Nacional de Filosofia e Antropologia da ADFAS.

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CORREGEDORIA DO CNJ ARQUIVA PEDIDO DO IBDFAM QUE VISAVA PERMITIR REGISTRO CIVIL DO PAI SEM A SUA ANUÊNCIA OU DECISÃO JUDICIAL

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, em decisão de 01/04/2025, arquivou, na origem, pedido de providências formulado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que postulava a alteração do regime jurídico de reconhecimento de filiação, possibilitando que a mãe pudesse comparecer ao registro civil e indicar unilateralmente o pai, gerando todos os efeitos daí decorrentes, independentemente de sua anuência ou prévia autorização judicial.

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POSSE DA DESEMBARGADORA NÁGILA MARIA SALES BRITO NO COCEVID

No dia 03 de abril de 2025, a Desembargadora Nágila Maria Sales Brito, Presidente da Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica da ADFAS, tomou posse como Presidente do Colégio de Coordenadorias da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (COCEVID).

A ADFAS deseja uma excelente gestão à Dra. Nágila Maria Sales Brito! 💙🧡

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