BOLETIM INFORMATIVO Nº 59/2024

Webinares

 

Vídeo – Webinar: Reprodução assistida na Reforma do Código Civil

No dia 04 de setembro às 18h00 tivemos o 5º Webinar “Reprodução assistida na Reforma do Código Civil”, da Série da ADFAS sobre a Reforma do Código Civil.

Foram palestrantes o Dr. André Dias Pereira, Presidente da Comissão Portuguesa de Biodireito e Bioética da ADFAS, e o Dr. Eduardo de Oliveira Leite, Conselheiro Científico da ADFAS e Presidente da Seção Estadual do Paraná da ADFAS.

Dra. Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf, Associada da ADFAS, atuou como debatedora.

Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS., foi mediadora no evento.

A ADFAS disponibiliza o vídeo completo clicando aqui.

 

Vídeo – Webinar: Ampliação do regime de comunhão parcial de bens na Reforma do Código Civil

 

Em 29 de agosto tivemos o 4º Webinar da Série da ADFAS sobre a Reforma do Código Civil.

O Prof. Francisco Eduardo Loureiro, Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Desembargador no TJSP e Conselheiro Científico da ADFAS, analisa o regime da comunhão parcial de bens no cenário atual e em futura reforma legislativa.

A apresentação é da Profª Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.

A ADFAS disponibiliza o vídeo completo clicando aqui. 

 

Notícias

 

Debate sobre o vício em apostas online com o professor Paulo Roque Khouri

 

Em 26 de agosto, o Professor Paulo Roque Khouri, Vice-Presidente da Seção do Distrito Federal da ADFAS, participou de debate no programa TV Câmara sobre “vício em apostas online” e comenta: “Os idosos, as crianças e os adolescentes são as presas mais fáceis das apostas on-line. É preciso restringir responsavelmente a publicidade das apostas on-line em defesa desses consumidores ainda mais vulneráveis, fazendo como a Europa fez. Europa depois de uma experiência traumática com as apostas on-line passou a impedir a publicidade nas mídias sociais e ainda nas camisas dos jogadores.”

 

Confira clicando aqui.

 

 

Assistência advocatícia em processos de pensão alimentícia

 

Em 16 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em face de dispositivos que preceituam a dispensa da assistência de advogado no requerimento e na audiência inicial do procedimento especial da ação de alimentos (Lei 5.478/1968, art. 2º, caput, § 3º, art. 3º, §§ 1º e 2º).

O STF, por maioria dos votos, seguindo o Ministro Relator Cristiano Zanin, considerou os referidos dispositivos da Lei 5.478/1968 compatíveis com a Constituição Federal, mesmo após defesa do Conselho Federal da OAB no sentido de que a dispensa de advogado no requerimento e na audiência inicial da ação de alimentos enseja desconformidade com princípios constitucionais como os da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do direito à defesa técnica.

Ademais, o Conselho Federal da OAB sustentou que a presença de advogado deveria ser imprescindível, não só por assegurar que as partes envolvidas na lide tenham acompanhamento processual adequado como também para terem defesa eficaz.

O Presidente Nacional da OAB se manifestou: “Vamos atuar no Legislativo para assegurar o que já determina o artigo 133 da Constituição, que estabelece a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Trata-se de um dispositivo que resguarda a correta representação do cidadão ante o Estado“.

Assim, em continuidade a esse esforço em defender a indispensabilidade do advogado no processo, em especial na ação de alimentos, o Conselho Federal da OAB informou que apresentará projeto de lei em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal.

 

 

Confira a notícia.

 

 

Jurisprudência

 

 Orgão Especial do TJSP segue a repercussão geral do STF

 

Em análise do acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente proferido, é relevante reiterar que as Teses de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser seguidas em todas as Instâncias dos Tribunais e na Legislação Infraconstitucional.
Isto porque quando o STF realiza interpretação conforme a Constituição Federal ou declara a inconstitucionalidade de uma determina norma no ordenamento infraconstitucional, suas Teses de repercussão geral têm efeitos erga omnes.
A única inconstitucionalidade apontada na Lei Municipal em tela foi a restrição à diversidade de gêneros na constituição de família.

 

Confira a jurisprudência clicando aqui.

 

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A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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