BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº9/2023
- 5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO
Estão abertas as inscrições para o 5º Congresso Internacional da ADFAS.
O Congresso Família, Sucessões e Biodireito será realizado em parceria com o Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra (UC), a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto (UCP), a Faculdade de Direito da Universidade de Vigo (UVigo), a Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (USAL) e a Faculdade de Direito da Universidade de Valência (UV).
Os eventos serão presenciais e ocorrerão de 11 a 26 de abril de 2023.
As inscrições são gratuitas e estão abertas. Faça aqui sua inscrição.
- UNIVERSIDADE NACIONAL DE CÓRDOBA EMITE DECLARAÇÃO DE INTERESSE NO 5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO
A relevância do 5º Congresso Internacional da ADFAS: Família, Sucessões e Biodireito para a comunidade acadêmica é reconhecida pela Universidade Nacional de Córdoba, que, por meio do Excelentíssimo Decano, Prof. Dr. Guillermo Barrera Buteler, emitiu Declaração de Interesse no evento.
- PUC-SP APOIA O 5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO
A PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) é mais uma apoiadora do 5º Congresso Internacional da ADFAS: Família, Sucessões e Biodireito e irá colaborar na divulgação do evento em seus meios de comunicação oficiais.
- 5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO RECEBE APOIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO (UEMA)
O 5º Congresso Internacional da ADFAS: Família, Sucessões e Biodireito passa a receber também o apoio da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), que irá colaborar na divulgação do evento nas redes sociais e no site da instituição.
- APOIO DA ADFAS À NOTA TÉCNICA DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA SOBRE A CONSTELAÇÃO FAMILIAR SISTÊMICA
No dia 03 de março, pp., o Conselho Federal de Psicologia (CFP) emitiu a Nota Técnica nº 1/2023, trazendo à sociedade seu entendimento sobre a prática da Constelação Familiar, também chamada de Constelação Familiar Sistêmica e, em relação aos psicólogos, trazendo diretrizes e determinações, o que a ADFAS, como Associação de Direito de Família e Sucessões, apreciou e apoia.
Leia o comentário de Dra. Verônica A. M. Cezar-Ferreira, Diretora Nacional de Relações Interdisciplinares da ADFAS.
- PRESIDENTE DA ADFAS/RN, DR. VLADIMIR DA ROCHA FRANÇA, CONVIDA PARA O LANÇAMENTO DO LIVRO “CRISE DA LEGALIDADE E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL”
O Presidente da Seção do Rio Grande do Norte da ADFAS, Dr. Vladimir da Rocha França, convida para o lançamento do seu mais recente livro “Crise da Legalidade e Jurisdição Constitucional”, que ocorrerá no dia 15 de março de 2023, às 19h, no Foyer do Auditório da OAB/RN (Rua Barão de Serra Branca, s/n, bairro Candelária, Natal).
- I COLÓQUIO DE DIREITO DA FAMÍLIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PORTUGAL: DRA. RITA LOBO XAVIER, PRESIDENTE DA COMISSÃO PORTUGUESA DE DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA ADFAS, ESTARÁ PRESENTE
A pedido do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Portugal, a ADFAS, honrosamente, divulga o I Colóquio de Direito da Família, organizado pelo STJ português, em parceria com o Centro de Direito da Família, que será realizado no dia 23 de março de 2023, no Salão Nobre do STJ, e que conta com a participação da Presidente da Comissão Portuguesa de Direito de Família e das Sucessões da ADFAS, Dra. Rita Lobo Xavier.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até o dia 20 de março.
- DELEGACIA ELETRÔNICA DISPONIBILIZA SERVIÇO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Para romper o ciclo de violência, que pode ser potencializado em períodos como o da atual pandemia, é vital que os agressores sejam denunciados. Há alguns serviços que as mulheres podem acessar para reportar a violência. Um deles é a Delegacia Eletrônica, disponibilizada pela Polícia Civil de São Paulo. A vítima deve clicar em “Comunicar Ocorrência” e, em seguida, selecionar “Outras Ocorrências”. Depois, basta informar os dados requeridos, como data e hora do fato e local da ocorrência. A Polícia Civil elaborou manual com o passo a passo para preenchimento.
- TJSC MANTÉM INDENIZAÇÃO A FILHO QUE TEVE ASSISTÊNCIA FUNERAL NEGADA PARA ENTERRO DA MÃE
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter indenização imposta a empresa de serviços de assistência funerária que negou auxílio ao funeral da mãe de um cliente. O valor indenizatório alcançou R$ 11,5 mil – R$ 3,5 mil em danos materiais e R$ 8 mil para danos morais – com acréscimo de juros e de correção monetária, em decisão da juíza Fernanda Pereira Nunes, da 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul.
- DEFENSORIAS EMITEM NOTA TÉCNICA CONTRA NOMEAÇÃO DE CURADOR PARA FETO
Defensorias Públicas de 15 Estados emitiram nota técnica contra a nomeação de defensor público para representar “interesses do feto”. De acordo com o texto, a atuação não tem qualquer respaldo legal.
As notas tiveram como ponto de partida dois casos recentes de meninas que sofreram estupros e engravidaram. Em ambos, por ordem da Justiça foram nomeados advogados para os fetos.
- HOMEM QUE QUERIA CANCELAR DOAÇÃO DE IMÓVEL A EX-MULHER TEM PEDIDO NEGADO
O juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, negou o pedido de um homem que queria cancelar a doação de 50% de imóvel para sua ex-mulher, sob alegação de teria sido coagido moralmente por ela para efetivar a transação.
Segundo ele, a ex-mulher dizia incorporar uma entidade religiosa que determinou que fizesse a doação – caso contrário, seu filho poderia morrer. Os dois mantiveram união estável e, posteriormente, um casamento por mais de oito anos.
- JUSTIÇA RECONHECE VIOLÊNCIA PATRIMONIAL DE GÊNERO EM COBRANÇA MOVIDA POR EX-MARIDO APÓS TÉRMINO DE CASAMENTO
A 42ª Vara Cível Central da Capital julgou procedente pedido movido por uma mulher para embargar dívida cobrada pelo ex-marido, oriunda de suposto contrato de empréstimo simulado. No processo foi aplicado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, e reconhecida violência de gênero, de cunho patrimonial. Cabe recurso da decisão.
- Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina
Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 179,00 ou € 25,76, na versão física, e R$ 125,00 ou €15,20, “e-book”.
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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.