BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº 63/2024

6º CONGRESSO INTERNACIONAL: A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E A CODIFICAÇÃO CIVIL PORTUGUESA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA VULNERABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA

6º CONGRESSO INTERNACIONAL: A REFORMA DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E A CODIFICAÇÃO CIVIL PORTUGUESA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA VULNERABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA

 

Notícias

CNJ JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS SOBRE INSEMINAÇÃO CASEIRA

O CNJ julga improcedente pedido de providências sobre inseminação caseira, em que se pretendia incentivar a auto inseminação com graves riscos de danos à saúde da mulher e da criança assim gerada, entre outras consequências prejudiciais à segurança jurídica.

A ADFAS foi convidada pelo CNJ a se manifestar e apresentou todos os argumentos contra a procedência desse pedido.

CNJ JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS SOBRE INSEMINAÇÃO CASEIRA

 

REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA NÃO IMPORTA EM COMUNHÃO DE AQUESTOS, SALVO PROVA DE ESFORÇO COMUM NA SUA AQUISIÇÃO 

Em um caso envolvendo o fim de uma união estável, a juíza Ana Rita de Oliveira Clemente, da 2ª Vara Cível de Leme/SP, reconheceu o regime de separação obrigatória de bens e determinou a necessidade de comprovação de esforço comum para a partilha de um patrimônio milionário. Ao final, apenas um imóvel será dividido entre o ex-casal.

REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA NÃO IMPORTA EM COMUNHÃO DE AQUESTOS, SALVO PROVA DE ESFORÇO COMUM NA SUA AQUISIÇÃO  

 

TJ/PE DECIDE QUE EX-CÔNJUGE QUE USA IMÓVEL COMUM DEVE PAGAR ALUGUEL PROPORCIONAL ATÉ A SUA VENDA 

Seguindo jurisprudência do Tribunal, a 2ª câmara Cível do TJ/PE determinou que ex-marido deve pagar aluguel à ex-esposa pelo uso exclusivo de imóvel até sua venda durante a partilha de bens.

TJ/PE DECIDE QUE EX-CÔNJUGE QUE USA IMÓVEL COMUM DEVE PAGAR ALUGUEL PROPORCIONAL ATÉ A SUA VENDA 

 

ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL PARA FILHOS DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É LEI 

Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, a Lei 14.987, de 2024, que inclui o direito a atendimento psicossocial a crianças e adolescentes que tiverem pais ou responsáveis vítimas de violência ou presos. A norma altera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). No Senado, o projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que deu origem à lei, passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS), tendo sido relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL PARA FILHOS DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É LEI 

 

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A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

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