BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº 61/2024
Webinares
Vídeo – Webinar Infidelidade e perda ou manutenção do direito à alimentos
Em 19 de setembro às 18h00, no horário de Brasília, aconteceu o webinar “Infidelidade e perda ou manutenção do direito à alimentos”.
O 6º webinar da série da ADFAS sobre a Reforma do Código Civil.
Foram palestrantes o Prof. Dr. Diogo Leite de Campos, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e da Universidade Autónoma de Lisboa, e o Prof. Dr. Caio Morau, Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Professor de Direito Civil e Empresarial do Programa de Mestrado da Universidade Católica de Brasília (UCB) e Diretor de Assuntos Legislativos da ADFAS.
Foi mediadora no evento a Profª Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.
Confira o webinar clicando aqui.
Vídeo – Webinar: Reprodução assistida na Reforma do Código Civil
No dia 04 de setembro às 18h00 tivemos o 5º Webinar “Reprodução assistida na Reforma do Código Civil”, da Série da ADFAS sobre a Reforma do Código Civil.
Foram palestrantes o Dr. André Dias Pereira, Presidente da Comissão Portuguesa de Biodireito e Bioética da ADFAS, e o Dr. Eduardo de Oliveira Leite, Conselheiro Científico da ADFAS e Presidente da Seção Estadual do Paraná da ADFAS.
Dra. Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus Maluf, Associada da ADFAS, atuou como debatedora.
Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, foi mediadora no evento.
A ADFAS disponibiliza o vídeo completo clicando aqui.
Vídeo – Webinar: Ampliação do regime de comunhão parcial de bens na Reforma do Código Civil
Em 29 de agosto tivemos o 4º Webinar da Série da ADFAS sobre a Reforma do Código Civil.
O Prof. Francisco Eduardo Loureiro, Mestre em Direito Civil pela PUC-SP, Desembargador no TJSP e Conselheiro Científico da ADFAS, analisa o regime da comunhão parcial de bens no cenário atual e em futura reforma legislativa.
A apresentação é da Profª Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS.
A ADFAS disponibiliza o vídeo completo clicando aqui.
Jurisprudência
A ESCUTA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AÇÕES DE FAMÍLIA SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ SOBRE DIREITO DAS SUCESSÕES II
CNJ APROVA PROTOCOLO DE ESCUTA ESPECIALIZADA EM PROCESSOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
A Justiça deverá escutar, de maneira especializada, crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na análise do Ato Normativo 0003971-80.2024.2.00.0000. A recomendação estabelece o protocolo para a escuta e o depoimento nesses casos e foi aprovada, por unanimidade, nesta terça-feira (17/9), durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024 do órgão.
Notícias
AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), instituída pelo Provimento nº 38/31 da Corregedoria Geral da Justiça, pode ser emitida para crianças e adolescentes até 16 anos para viagens nacionais e internacionais de jovens desacompanhados de um de seus pais ou de ambos, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado.
CNJ PROJETO GARANTE À GESTANTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL AGENDAMENTO PRIORITÁRIO EM EXAMES RELACIONADOS À GESTAÇÃO
O Projeto de Lei 2029/24 garante às gestantes vítimas de violência sexual direito ao agendamento prioritário em exames relacionados à gestação no Sistema Único de Saúde (SUS).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 14.598/23, que já garante a realização, na rede pública de saúde, de ecocardiograma fetal no pré-natal de gestantes; e pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre de gestação.
“Ao garantir o agendamento prioritário, esta proposta busca não apenas proteger a saúde das gestantes vítimas de violência sexual e dos fetos/bebês, mas também demonstrar o compromisso do Estado em garantir os direitos fundamentais dessas mulheres”, afirma o deputado Paulinho Freire (União-RN), autor do projeto.
MANTIDA CONDENAÇÃO DE HOMEM POR INCENDIAR VEÍCULO DA EX-COMPANHEIRA
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida pelo juiz Marcos Hideaki Sato, que condenou homem pelo crime de incêndio causado no veículo da ex-companheira. A pena foi fixada em três anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, e determinada indenização de R$ 5 mil.
Segundo os autos, o réu, com ajuda de três pessoas, ateou fogo no carro da vítima em razão do término do relacionamento entre eles. O incêndio destruiu o veículo.
TJSP NEGA PEDIDO DE PAI PARA DESCONSTITUIÇÃO DE PATERNIDADE E ANULAÇÃO DE REGISTRO
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de homem para a desconstituição de paternidade e retirada de seu nome do registro de nascimento da filha. Segundo os autos, o requerente ajuizou ação após a paternidade biológica ter sido afastada por exame de DNA.
HOMEM É CONDENADO POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E DANO QUALIFICADO CONTRA EX-COMPANHEIRA
A 1ª Vara de Iguape condenou homem por dano qualificado contra a ex-companheira e por descumprimento de medida protetiva de urgência. As penas foram fixadas, respectivamente, em um ano, três meses e 21 dias de detenção; e cinco meses e 18 dias de detenção; em regime inicial semiaberto. Também foi determinada indenização mínima à vítima, pelos danos morais sofridos, no valor de dois salários-mínimos; e reconhecida a paternidade do réu em relação à filha do casal.
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES É TEMA DE PALESTRA DA CIJ
A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na sexta-feira (6), a palestra “Exploração sexual de crianças e adolescentes: necessidades e formas de enfrentamento”, com exposição do doutor em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Alan de Loiola Alves. A mediação ficou a cargo do juiz integrante da CIJ Samuel Karasin.
SÉRIE ADFAS/ALMEDINA
TRATADO DA UNIÃO DE FATO
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A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai.
A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.
TRATADO DA PESSOA IDOSA
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A obra é coordenada por Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da ADFAS, Kátia Boulos, Diretora de Relações Institucionais da ADFAS, e Maria José Bravo Bosch, Presidente da Comissão Espanhola de História do Direito de Família e das Sucessões.
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