Associação de Direito de Família e das Sucessões

BOLETIM INFORMATIVO DA ADFAS Nº 05/2023

  • 5º CONGRESSO INTERNACIONAL: FAMÍLIA, SUCESSÕES E BIODIREITO

Estão abertas as inscrições para o 5º Congresso Internacional da ADFAS.

O Congresso Família, Sucessões e Biodireito será realizado em parceria com o Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra (UC), a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto (UCP), a Faculdade de Direito da Universidade de Vigo (UVigo), a Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (USAL) e a Faculdade de Direito da Universidade de Valência (UV).

Os eventos serão presenciais e ocorrerão de 11 a 25 de abril de 2023.

As inscrições são gratuitas e estão abertas. Clique aqui para se inscrever. 

 

  • TJSP RECONHECE DIREITO DE MULHER INCLUIR O SOBRENOME DE SUA AVÓ MATERNA

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma mulher de incluir o sobrenome de sua avó materna em seu registro civil por entender que a medida integra os direitos de personalidade e, no caso concreto, a modificação traz ausência de risco de prejuízo a terceiros.

Leia a notícia completa.

 

  • COMPANHIA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PAI DE MENOR QUE VIAJOU DESACOMPANHADO

Um morador dos Estados Unidos, que teria sofrido aborrecimentos após seu filho menor de idade viajar desacompanhado em razão de uma falha da companhia, deve ser indenizado por danos morais e materiais.

Segundo os autos, o menor, que possui passaporte com autorização para viagens desacompanhado ou na companhia de um dos pais indistintamente, viajaria com a avó e o primo para reencontrar o pai. Entretanto, a companhia aérea impediu que a criança viajasse sem autorização assinada pelos genitores, o que, para não perderem as passagens, fez com que os parentes viajassem sem o menino.

Leia a notícia completa.

  • BEM DE FAMÍLIA NÃO PODE SER PENHORADO MESMO QUANDO ALUGADO, DECIDE TJPR

Ainda que o executado não more na residência que é objeto de penhora, o imóvel continua protegido pela impenhorabilidade. Até quando ele é alugado, a renda obtida pode ser usada pela família para custear o aluguel de outro imóvel, ou, ainda, para sua própria subsistência.

Com base nesse entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.095.611, o juízo da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento a agravo de instrumento que afastou a penhora de um imóvel (bem de família) que se encontrava alugado.

Leia a notícia completa.

 

  • AÉREA DEVE INDENIZAR CRIANÇA POR ATRASO EM VOO E ESPERA DESCONFORTÁVEL

Devido à falta de amparo mínimo, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a companhia aérea Gol a indenizar uma passageira menor de idade em R$ 4 mil por danos morais após o atraso de um voo.

A passagem foi adquirida para o percurso de Foz do Iguaçu (PR) a João Pessoa, com conexão em São Paulo. Porém, houve um desvio na conexão, devido às péssimas condições meteorológicas da capital paraibana. Assim, o voo alternou para o aeroporto de Recife. Os passageiros ficaram na capital pernambucana por aproximadamente 5h30, em uma sala isolada, que sequer tinha assento para todos, em meio à crise de Covid-19, até conseguirem realocação para João Pessoa. A autora, que esteve no local com seus pais, tinha três anos à época do episódio.

Leia a notícia completa.

 

  • INSTITUTO DE HEMATOLOGIA DO NORDESTE INDENIZARÁ CASAL POR FALHA AO ARMAZENAR SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL

O Instituto de Hematologia do Nordeste (Ihene) terá de indenizar casal que firmou contrato de armazenamento de sangue do cordão umbilical de seu filho. Os pais ficaram sabendo pela imprensa que agência sanitária e MP/PE pediram que instituto inutilizasse 1.843 cordões umbilicais por armazenamento irregular. Decisão é da juíza de Direito substituta Cristina Reina Montenegro de Albuquerque, da 1ª vara Cível de Recife.

Leia a notícia completa.

 

  • Tratado da União de Fato – Série ADFAS/Almedina

Não perca a oportunidade de garantir seu exemplar do Tratado da União de Fato, com 900 páginas, por R$ 179,00 ou € 28,98, na versão física, e R$ 125,00 ou €17,10, “e-book”.

Os nossos associados têm desconto especial de 40%.

A obra é bilíngue – português e espanhol – e conta com estudos sobre a união de fato em nove países: Brasil, Angola, Argentina, Chile, Colômbia, Espanha, Portugal, Peru e Uruguai. A coordenação do livro é realizada pela Presidente da ADFAS, Regina Beatriz Tavares da Silva, pelo Presidente da Seção Estadual ADFAS/DF, Atalá Correia, e pela Presidente da Comissão Argentina da ADFAS, Alicia García de Solavagione.

Adquira o seu aqui.

Associe-se!

Fale conosco
Send via WhatsApp