BOLETIM INFORMATIVO Nº 02/2021
🔸Prof. Martín Flores comenta decisões do TJRS sobre famílias simultâneas
Retomamos nesse informativo a tese de repercussão geral firmada no STF em /12/20, em divulgação de artigo do Professor Martín Flores, da Universidade de Córdoba.
A tese foi fixada pelo STF nos seguintes termos: “A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.7, §1°, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.”
O STF baniu definitivamente a ideia ilegal de que uma “união paralela” possa gerar os efeitos jurídicos que são oriundos exclusivamente de uma relação familiar, na conformidade do ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. Se há comunhão de vidas em casamento ou união estável, a relação chamada paralela, independentemente do tempo de sua duração, é adulterina porque praticada em descumprimento do dever de fidelidade. A unicidade do vínculo ou da relação de conjugalidade está preservada pelo STF, em razão do princípio da monogamia. E a tese abrange a impossibilidade de atribuição a uma relação adulterina de efeitos previdenciários e também de efeitos oriundos do Direito de Família, como partilha de bens e pensão alimentícia, e do Direito das Sucessões, como herança e direito de habitação.
O Professor Argentino, Martín Flores, antes da fixação da referida tese, já denunciava, em defesa do princípio da monogamia, a inadequação terminológica da expressão “união paralela”, que chegou a ser chamada de “união estável concubinária”, em ousadia inconcebível diante do ordenamento legal brasileiro, sabendo-se que o concubinato não produz efeitos de união estável. O texto analisa dois acórdãos do TJRS e está disponível na íntegra em português (https://adfas.org.br/20//25/a-circunstancia-de-coexistencia-de-duas-relacoes-conjugais-paralelas-e-estaveis/) e em espanhol (https://adfas.org.br/20//25/la-circunstancia-de-la-coexistencia-de-dos-relaciones-conyugales-paralelas-y-estables/).
🔹Artigos
– O contrato de coparentalidade e a finalidade (ir)resistível: a (des)caracterização da união estável: https://adfas.org.br//07/o-contrato-de-coparentalidade-e-a-finalidade-irresistivel-a-descaracterizacao-da-uniao-estavel/ | Danilo Porfírio de Castro Vieira
🔸Notícias
– Violência contra a mulher: legislação precisa ser aprimorada, defende GT criado pelo CNJ: https://adfas.org.br//13/violencia-contra-a-mulher-legislacao-precisa-ser-aprimorada-defende-gt-criado-pelo-cnj/
– Primeira Seção do STJ vai definir necessidade de comprovação do ITCMD para homologação de partilha: https://adfas.org.br//12/primeira-secao-do-stj-vai-definir-necessidade-de-comprovacao-do-itcmd-para-homologacao-de-partilha/
– Prisão do pai exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos, diz TJ-SP: https://adfas.org.br//06/prisao-do-pai-exige-demonstracao-da-urgencia-na-prestacao-dos-alimentos-diz-tj-sp/
– Presidente do STJ antecipa efeitos da homologação de sentença estrangeira para que brasileira possa se casar: https://adfas.org.br//05/presidente-do-stj-antecipa-efeitos-da-homologacao-de-sentenca-estrangeira-para-que-brasileira-possa-se-casar/
– TJ-SP nega reconhecimento de paternidade de criança não submetida a teste de DNA: https://adfas.org.br//05/tj-sp-nega-reconhecimento-de-paternidade-de-crianca-nao-submetida-a-teste-de-dna/
🔹Jurisprudência
– STJ: herdeiro recebe seguro de vida mesmo sem previsão contratual: https://adfas.org.br//04/stj-herdeiro-recebe-seguro-de-vida-mesmo-sem-previsao-contratual/
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