ARGENTINA RECONHECE DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO PELO “TRABALHO” DA MATERNIDADE

Por Flávia Ribeiro Borges Manzano [1]

A recente notícia de inovação legislativa na Argentina, atribuindo direitos previdenciários a mulheres idosas e que ainda não tenham esta proteção, em decorrência do “trabalho” da maternidade, convida à reflexão sobre a situação atual no Brasil do cônjuge ou companheiro que dá contribuição imaterial à família.

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