ALIMENTOS- ROSA MARIA DE ANDRADE NERY
Dentro do Direito de Família e do Direito de Obrigações há uma parte relacionada com o dever de zelo e cuidado devido aos membros da família, necessitados, ou àqueles em face dos quais surgiu obrigação alimentar. O dever de alimentar e o direito de ser alimentado, entretanto, ultrapassa em muito o conceito de “alimentos”: suscita o estudo de direito de família, de deveres conjugais, de deveres com a prole, de responsabilidade civil, de direito fundamental de liberdade, de direito penal e de uma série de outras questões atinentes à demonstração do conteúdo da prestação alimentar, que se forma levando-se em conta muitos aspectos relacionados à necessidade do alimentando e à possibilidade de pagamento do alimentante. De toda a maneira, a tudo isso se somam as peculiaridades da ação de alimentos e as novidades da jurisprudência, sempre atenta às transformações sociais e à demanda humana por alimentos.