BEM DE FAMÍLIA PODE SER PENHORADO PARA SALDAR DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL, PARA A CONSTRUÇÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL
Em acórdão de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi (REsp 1976743-SC), a 3ª Turma do STJ admitiu a penhorabilidade do bem de família, quando o crédito for decorrente de contratação de empreitada global, para a construção do imóvel.
O fundamento para a decisão está previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 8.009/90, evitando que aquele que contribuiu para a aquisição ou construção do imóvel fique impossibilitado de receber o seu crédito.
Com isso, demonstra-se a preocupação do legislador em impedir a deturpação do benefício legal do bem de família.
Leia a íntegra da decisão:
STJ_RESP_1976743_112e1