ADIADO O JULGAMENTO DO STF SOBRE DIREITO À PENSÃO PREVIDENCIÁRIA PARA AMANTES
Foi adiado julgamento do RE 1.045.273, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, que estava pautado para hoje (03/04) no Supremo Tribunal Federal (STF), sem data prevista para nova sessão.
O julgamento, com tema de Repercussão Geral n. 529, analisará a possibilidade ou não de reconhecimento jurídico de relações concomitantes, uma oficial e outra paralela, com a consequente divisão da pensão previdenciária por morte entre o viúvo e o amante do falecido.
A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) foi admitida neste processo para atuar como amicus curiae e a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente Nacional da ADFAS, fará sustentação oral.
Apesar do tema em pauta ser de Direito Previdenciário, envolve, antes, o conceito de família, a medida que questiona sobre o reconhecimento ou não da relação de adultério, paralela ao casamento ou união estável.
A ADFAS, com base na legislação, doutrina e jurisprudência, defende ser ilegal a concessão de direitos previdenciários para amante, enquanto cúmplice de um ato ilícito (adultério que viola o dever de lealdade ou fidelidade – Código Civil, art. 1.7).
A ADFAS chama atenção, ainda, para o impacto da decisão do STF na Previdência Social que poderá agravar ainda mais a crise, na contramão dos esforços atuais, caso haja o reconhecimento jurídico de relações adulterinas.
Acompanhe fotos e vídeos nos bastidores, com apoio da ADFAS à sustentação oral da Presidente Nacional: