ADFAS ACIONA O CNJ CONTRA O DIVÓRCIO IMPOSITIVO

A ADFAS ingressou com Pedido de Providências junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, visando à cassação dos Provimentos n. 06/2019 e n. 25/2019 das Corregedorias de Justiça dos Estados de Pernambuco e do Maranhão, respectivamente.
Esses Provimentos estabelecem, em violação à legislação brasileira, procedimento de divórcio impositivo e permitem que um dos cônjuges, unilateralmente, requeira a averbação do seu divórcio em Cartório de Registro Civil.
A ADFAS demonstrou no pedido de providências a invasão de competência legislativa e a violação às normas federais que regulamentam o divórcio judicial e extrajudicial.
O Pedido de Providências n. 0003601-77.2019.2.00.0000 aguarda apreciação do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins.

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