ACÓRDÃO DO TJSP DESCONSIDERA A MUDANÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUANTO ÀS POSSIBILIDADES DA GENITORA E GUARDIÃ DE MENORES EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROMOVIDA PELO ALIMENTANTE
Recurso: Apelação Cível
Número do Processo: 03309-.20.8.26.00
Relator: Desembargador Donegá Morandini
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Comarca: São Paulo (2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros)
Data do julgamento: 30/06/20
Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS (Genitor X filhas).
I- Cerceamento de defesa. Suficiência, no caso, da prova documental existente nos autos à solução da controvérsia. Observância ao disposto no artigo 355, I, do CPC. Pretensão de anulação da sentença afastada. Preliminar rejeitada.
II- Revisional calcada no fundamento de modificação da fortuna da genitora das recorridas. Obrigação, no entanto, que é estabelecida levando em consideração a capacidade contributiva do alimentante e as necessidades das alimentadas. Aplicação do disposto no art. 1.699, Código Civil, e art. , Lei n. 5.478/68. Vínculo que é firmado apenas entre o alimentante e as suas filhas, pouco importando, no âmbito da revisional, a alteração da fortuna da mãe das alimentadas.
III- Modificação da fortuna da genitora das recorridas. Ausência, na espécie, de qualquer modificação superveniente relevante, já que as condições financeiras da ex-esposa e mãe das recorridas eram conhecidas do apelante por ocasião do divórcio e, mesmo assim, concordou com o pagamento da pensão no patamar atual.
IV- Honorários advocatícios. Fixação em % sobre o valor da causa. Adequação. Observância dos parâmetros traçados pelo artigo 85, §2º, do CPC. Redução afastada. SENTENÇA PRESERVADA. APELO DESPROVIDO.
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Acórdão
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