ACOLHIMENTO FAMILIAR: SEMENTES PLANTADAS POR UMA NOVA REALIDADE
Chegamos a setembro. Tempo de renovação, de florescimento. A despeito do luto constante em que nos encontramos por conta dos efeitos devastadores da pandemia da Covid-19, o momento é oportuno para que celebremos o desabrochar de uma mudança fundamental não só para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, mas para toda a sociedade brasileira: a ampliação do olhar para a modalidade de acolhimento em famílias acolhedoras no Brasil.
Cada vez mais, nota-se a união de esforços e a atuação em rede de organizações da sociedade civil, dos sistemas de Justiça e de governos nas esferas federal, estadual e municipal para qualificar o atendimento para as crianças e adolescentes afastados das famílias de origem por medida protetiva temporária. Reflexo deste processo é a Coalizão pelo Acolhimento Familiar, que há pouco mais de um ano vem potencializando tais esforços em prol da ampliação do acolhimento em famílias acolhedoras no Brasil.
Para se ter uma ideia, apesar de previsto na legislação como medida prioritária, apenas 5% das crianças acolhidas no Brasil estão em famílias acolhedoras, proporção inversa a de muitos países desenvolvidos. Em lugares como Austrália (93%) [1], Espanha (40%), Estados Unidos (46%) [2], França (50%) e até mesmo no Chile (56%), essa medida protetiva é a regra. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), coletados no último dia 10, 29.253 crianças e adolescentes estavam acolhidos. Do total, apenas 1.378 em acolhimento familiar — o restante estava em instituições de acolhimento (abrigos e casas lares).
Com o intuito de mudar essa realidade, a coalizão mira um único objetivo: aumentar em pelo menos quatro vezes o percentual de crianças e adolescentes em acolhimento familiar até 2025. Ou seja, chegar aos 20%. Desde 2006, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária exalta a importância da convivência familiar, constituindo um marco para o enfrentamento à cultura de institucionalização de crianças e adolescentes no país. Já passa da hora de o acolhimento em família acolhedora sair do papel e se tornar prática no Brasil.
Estudos comprovam que a falta de vínculos estáveis e a insuficiência de estímulos trazem prejuízos às crianças. A pesquisa do Hospital de Crianças de Boston (EUA), da Universidade de Harvard, vem mapeando desde os anos 2000 os efeitos da institucionalização. Conhecido como “Órfãos da Romênia”, o levantamento revelou que crianças institucionalizadas por tempo prolongado apresentam déficits cognitivos significativos, aumento do risco de distúrbios psicológicos, redução da capacidade linguística, dificuldade de criação de vínculos afetivos, crescimento físico atrofiado e outros problemas que, infelizmente, podem ser irreversíveis. Apesar da realidade do acolhimento institucional no Brasil em 2021 ser muito diferente das condições vistas na Romênia pós-soviética, muitas crianças e adolescentes passam tempo longo demais em instituições e impedidas a ter o direito de convivência familiar e comunitária garantida.
O acolhimento familiar, por sua vez, apresenta vantagens para todas as faixas etárias, pois respeita as características e necessidades individuais da criança e do adolescente, proporcionando melhorias na autoestima e no desenvolvimento integral. A rotina de uma família permite maior adaptabilidade às necessidades individuais, e nessa configuração a garantia da convivência comunitária é facilitada. O serviço propicia a formação de vínculos afetivos estáveis, próximos ao adulto de referência, favorecendo o desenvolvimento de forma saudável e o sentimento de segurança. Tais características contribuem ainda para a transição após o acolhimento: o retorno à família de origem, ou, quando este não é possível, a adoção.
O serviço realizado por quem acolhe e pela rede (psicólogos, assistentes sociais e servidores da Justiça) tem a capacidade de transformar a realidade do acolhido, da família acolhedora e da família de origem ou extensa (parentes). Visa ao rompimento de um ciclo de violência e de abandono, em que a criança e/ou adolescente tem a possibilidade de se desenvolver em um ambiente seguro, estável e com afeto, enquanto sua família é fortalecida para assumir novamente os seus cuidados parentais. E o benefício, consequentemente, alcança toda a sociedade.
A articulação em rede já traz frutos e começa a criar raízes robustas. Por exemplo, neste mês primaveril, o debate será ainda mais aprofundado no 1º Encontro do Sistema de Justiça: A Prioridade do Acolhimento Familiar, uma realização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e, em seguida, no 2º Encontro Online de Acolhimento Familiar (Enafam). Além disso, celebramos a recente publicação da Recomendação nº 82 do CNMP, que orienta a concentração de esforços na atuação do Ministério Público, visando a salvaguardar o direito à convivência familiar e comunitária das crianças e dos adolescentes mediante ações que promovam, entre outros, a ampliação do serviço de acolhimento familiar. A mobilização é permanente, pois só por meio do envolvimento de todos os atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente será possível mudar a cultura do acolhimento institucional no país.
A ampliação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora exige comprometimento de todos em prol de um futuro melhor para as nossas crianças, adolescentes, suas famílias e toda a comunidade. É um trabalho em rede que já planta sementes com potencial para transformar a realidade de milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. A partir da união das muitas mãos entrelaçadas conseguiremos ver nos sorrisos das futuras gerações o florescer de uma nova estrutura social.
Fonte Conjur (02.09.2021)