A VITÓRIA DA LEGALIDADE

Não se pode admitir que o casamento, repleto de formalidades em sua realização, fosse desfeito numa penada unilateral e meramente cartorária.

Por Regina Beatriz Tavares da Silva [1], originalmente publicado na Folha de São Paulo

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu revogar os divórcios impositivos feitos com base nos Provimentos Estaduais de Pernambuco e do Maranhão que criaram o “divórcio impositivo”. Segundo a Recomendação número 36, publicada nesta sexta (31), os tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal devem se abster de editar atos regulamentando a averbação de divórcio extrajudicial por declaração unilateral.

O pedido de Providências à Corregedoria Nacional foi feito pela Adfas (Associação de Direito de Família e das Sucessões), no qual foi apontada a ilegalidade daqueles Provimentos.

Ao tentarem “inovar” a maneira como se realiza o divórcio no Brasil, instituindo o “divórcio impositivo” as corregedorias gerais de Pernambuco e do Maranhão extrapolaram os limites de suas competências, legislando, como se, por um passe de mágica, se transformassem em Poder Legislativo. E, com outra varinha mágica, pretenderam transformar os cartórios de registro civil em Poder Judiciário.

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