A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO NO ENTENDIMENTO DO STJ
Por Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, com a colaboração de Emily Costa Diniz.
No final de 2022, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o julgamento de caso inédito na Corte a respeito do prazo para a propositura de ações que tenham em vista o sustento de animais de estimação após a separação de um casal (REsp nº 1.944.228/SP, julgado em 18/10/2022).
Cada vez mais os animais de estimação são levados ao debate judicial após a separação, sendo essa a segunda vez em que a matéria passa pela análise do STJ¹.
Em nosso ordenamento jurídico atual animais têm natureza patrimonial, porque se enquadram na categoria de “bens semoventes”, isto é, bens móveis que possuem movimento próprio, conforme o nosso Código Civil (CC, art. 82).
Por esse motivo, os animais de estimação não são dotados de personalidade jurídica e a celeuma se instala em ações de alimentos e de guarda de animais.
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