A ADFAS, COMO 'AMICUS CURIAE', DEFENDE A MANUTENÇÃO DA SEPARAÇÃO COMO INSTITUTO AUTÔNOMO PERANTE O STF
Em junho de 2022, o STF decidirá sobre o Tema 1053, oriundo do RE 1.167.478/RJ: “Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010”.
Sabe-se que a legislação brasileira permite o divórcio direto, ou seja, sem prévia separação, desde 2010, em decorrência da EC n. 66/2010.
Contudo, essa emenda constitucional não eliminou o instituto jurídico da separação, motivo pelo qual a ADFAS, na qualidade de ‘amicus curiae’, defende a sua manutenção.
Os fundamentos da ADFAS pela permanência da separação como instituto autônomo no ordenamento brasileiro são explanados pela Presidente, Dra. Regina Beatriz, em série de vídeos publicados nas redes sociais da ADFAS.
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