25 DE ABRIL: DIA INTERNACIONAL CONTRA A ALIENAÇÃO PARENTAL

Nesta comemoração do dia de combate à alienação parental, lembramos da importância da Lei n. 12.318 de 26 de agosto de 2010, que, de maneira didática, exemplifica os atos que se enquadram nesse tipo de conduta ilícita e estabelece as sanções respectivas, que vão desde a ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado até a aplicação de multa ao alienador, a modificação da guarda e a declaração de suspensão da autoridade parental.
Estão ocorrendo movimentos para revogar essa lei.
Primeiramente, projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional – PLS 498/2018, em seu texto original, propunha a revogação daquela lei, sob o argumento de que teria servido para proteger os pais e prejudicar as mães. Muitas críticas foram realizadas a esse PLS, até que a proposta legislativa foi modificada para que se mantenha vigente aquela lei e acrescente-se o dolo, ou seja, a intenção do alienador de causar prejuízo na tipificação da conduta, para que haja a aplicação das sanções ali previstas. Segundo esse mesmo projeto, na sua redação atual, antes de tomar qualquer decisão referente à ampliação, alteração ou inversão do regime de guarda o juiz terá de promover audiências com as partes envolvidas, excetuando-se os casos em que o juiz justifique risco à integridade física ou psíquica do menor. Esse projeto também tem em vista criminalizar a prática de falsa acusação de alienação parental.
Em 29 de novembro, a Associação de Advogadas pela Igualdade de Gênero (AAIG) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 6273 contra a Lei 12.318/2010. A entidade argumenta que a tese de alienação parental se banalizou e vem sendo usada para enquadrar todo tipo de divergência em disputas judiciais de divórcio, guarda, regulamentação de visitas, investigações e processos criminais por abuso sexual, seja para atacar, defender ou simplesmente como argumento de reforço.
A ADFAS acompanhará os desdobramentos legislativos e também a referida ADI perante o STF, porque se preocupa em ver assegurada a necessária proteção das crianças contra qualquer tipo de abuso, psicológico ou físico, defendendo a manutenção da legislação atual de combate à alienação parental, assim como sua correta aplicação no âmbito judicial, que não se volta à proteção de pais ou de mães, mas, sim, aos elevados interesses das crianças e dos adolescentes.

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